O agente municipal de trânsito (Amarelinho), de nome Francisco, que invadiu a redação do jornal Primeira Página na última sexta-feira (16) irá responder por seus atos na Justiça Civil e na Justiça Criminal. O servidor municipal responderá pelos crimes de ameaça, abuso de poder e danos morais, pois quando invadiu a empresa passou a ofender os funcionários e a fazer ameaças de multar todos os veículos dos trabalhadores do órgão de comunicação, assim como de seus diretores.
O advogado do Primeira Página Luis Donizete Luppi afirma que ao produzir fotografias do trabalho do Amarelinho Francisco, o Primeira Página nada mais fez do que registrar um ato do serviço público, que legalmente é algo que deve ser divulgado. “O serviço público não é algo que possa ser feito ás escondidas. Ou será que ele estaria fazendo algo irregular? Por qual motivo ele não queria ser fotografado? O servidor municipal está a serviço da população e deve faze-lo porque assim diz a lei e foi a profissão que escolheu. Ele jamais poderia ser apresentar com a autoridade que não tem”.
Luppi afirma que da mesma forma que um cidadão não pode desacatar um servidor público, pois isso é crime, um servidor também não pode abusar de sua autoridade e exceder seu poder. “Ele, o servidor, não pode de forma alguma, invadir uma organização pelo simples fato de que um dos agentes desta organização, no caso o jornal, tenha registrado uma atividade do serviço público. O que o servidor faz é público”.
Para o advogado, cabe também à Prefeitura Municipal abrir uma sindicância e um processo administrativo para investigar os atos do servidor. “Esperamos que o governo municipal apure as responsabilidades deste servidor. A administração pública responde pelos atos de seu agente, conforme prevê a Constituição Federal”.
Concluindo, Luppi lembrou que o direito de um jornal informar é “sagrado”. “O que o
servidor fez foi um circo dantesco e ele que ser exemplarmente punido. Que esta situação sirva de lição, pois o que vemos é que existe uma ânsia muito grande dos Amarelinhos de multar”, ressaltou ele.
PENAS COM DETENÇÃO - Para o advogado especialista na área criminal, Arlindo Basílio, ao prometer praticar um mal injusto contra os funcionários do jornal com a autuação de veículos sem razão para tanto, o Amarelinho Francisco teria praticado o crime de ameaça. Tal crime é definido no artigo 147 do Código Penal como “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena prevista é a detenção, de um a seis meses, ou multa.
Basílio disse que o agente de trânsito também pode ser acionado por constrangimento ilegal, que é o crime de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. Para este crime a pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.