Em dois meses, município registrou duas infrações

  • Escrito por  Audrey Fernandes
São Carlos já registrou duas autuações por venda de bebidas a menores São Carlos já registrou duas autuações por venda de bebidas a menores (Foto:- Arquivo)

Segundo a Vigilância Sanitária de São Carlos, o município registrou duas autuações desde que a lei que proibi a venda de bebidas alcoólicas para menores foi colocada em vigor.

Na semana passada, a lei antiálcool, do governo estadual, completou dois meses e em todo o Estado já registrou 431 multas. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, foram realizadas 59.916 inspeções em pontos do comércio paulista, o que significa quase 1.000 por dia ou 40 por hora em todo o Estado.

Eduardo Santini, chefe da Divisão Municipal de Vigilância Sanitária, explica que os fiscais do município receberam as informações e da legislação específica para a realização das inspeções na cidade, através da Vigilância Estadual, localizada em Araraquara. “Realizamos inspeções de rotina e noturnas. Não registramos nenhuma denúncia e as atuações foram realizadas através destas inspeções”, comenta.

Para Marcelo Miranda dos Santos, proprietário de uma distribuidora de bebidas, não vale á pena se arriscar. “Eu já não vendia para menores, com a lei, vendo menos ainda e não tenho medo de pedir documento se fico na dúvida quanto a idade do consumidor”, comenta ele.

Perfil – O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).

Lei – A Secretaria Estadual explica que, a lei paulista determina que bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

A lei prevê sanções administrativas, punições civis e penais a quem desrespeitá-la. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

 

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