Estupro foi o assunto da semana após um participante do Big Brother Brasil 12 ser expulso do reality show na útima segunda-feira (16) sob suspeita de ter abusado de uma participante do programa que havia ingerido grande quantidade de bebida alcóolica. A questão ganhou, inclusive, repercussão internacional e foi uma das mais comentadas em redes sociais.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo apontam que em 2011 foram registrados 61 casos de estupro na cidade de São Carlos. Número expressivo se comparado a outras cidades da região como Araraquara, por exemplo, onde foram registrados 44 casos, o que mostra que o índice deste tipo de crime em São Carlos foi 27,86% maior.
A psicóloga Paolla Magioni Santini, que trabalha no Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (LAPREV) da Unifersidade Federal de São Carlos, esclarece que antes da revisão da Lei nº 12015 de 2009 sobre crimes contra a dignidade sexual, o crime de estupro era distinto do crime de atentado violento ao pudor. Estupro era considerado a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça e o atentado violento ao pudor tido como prática de atos libidinosos distintos da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameça. “A nova lei incorporou como sendo estupro o que antigamente era considerado como atentado violento ao pudor. Dessa maneira, atualmente entende-se também como estupro os casos em não há conjunção carnal, ou seja, em que haja 'apenas' a prática de atos libidinosos. Cabe ressaltar que a nova lei também inclui a mulher como sendo sujeito ativo de estupro - o que antigamente era entendido apenas como passivo. Por exemplo, mulheres que abusam sexualmente de meninos, por meio de atos libidinosos, também podem responder por crime de estupro”, explica.
Assim sendo, a recomendação da psicóloga, caso tenha ocorrido contato físico, é que, em primeiro lugar a vítima procure uma unidade de saúde, onde os profissionais especializados irão tomar medidas de profilaxia, como prevenção de possíveis doenças decorrentes do ato, e, posteriormente, a vítima passará por um médico legista. “Em seguida, a pessoa deve se dirigir à Delegacia e registrar o boletim de ocorrência. Caso não tenha ocorrido o contato físico, a vítima pode se dirigir à Delegacia diretamente”, ressalta Santini.
Dependendo da gravidade da ocorrência, do repertório de enfrentamento da vítima e se ela possui ou não uma rede de apoio, o trauma gerado pode ser grande. Segundo Santini, a indicação, portanto, é o acompanhamento psicoterapêutico e, em casos graves, também o acompanhamento psiquiátrico.