Lei regulariza trabalho a distância
A nova legislação, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados. Com isso, a presidente Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Isso é visto como avanço na legislação brasileira.
De acordo com o advogado especializado em direito trabalhista, Carlos Freitas, a legislação pode vir a melhorar a relação profissional de vários trabalhadores que se encontram nessa condição. “A lei regulamenta o contrato e coloca regras de funcionamento que até então eram analisadas caso a caso pelo Judiciário, abarrotando a Justiça e tornando o processo lento”, afirmou.
Pela mudança na legislação, abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso. Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
Pela análise da chefe de fiscalização da Gerência Regional do Ministério do Trabalho,em São Carlos, Consuelo de Lima, a lei é bem-vinda na medida em que cresce a cada dia os trabalhos a distância. “Essa lei tem um aspecto muito positivo que é de inibir o excesso de exploração do trabalhador, principalmente, nos cargos gerenciais”.
Para Consuelo de Lima, é evidente que alguns trabalhadores não têm tempo livre e se torna impossível que eles se desliguem do trabalho e tenham tempo livre para recuperar suas energias adequadamente. “As novas tecnologias de informação criam uma demanda constate. Se o assunto é constante e importante tem de ser regulado para garantir o direito do trabalhador”, explica.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, Erick Silva, os aparelhos eletrônicos como celulares e computadores portáteis potencializam a exploração do trabalhador. “Ao tornar o funcionário disponível em tempo integral às ordens e questionamentos do patrão é justa a cobrança de horas extras, é trabalho mesmo que fora do local habitual”, declara.
É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho a distância.