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Quem responde quando o algoritmo erra? Por um regime de responsabilidade compartilhada na saúde digital

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A nova Resolução do CFM exige governança, registro e diligência clínica — e oferece às instituições e médicos a chance de transformar conformidade em vantagem competitiva, preservando o vínculo médico‑paciente.

Marissol Zapparoli Garcia*

A Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal Medicina (CFM) sobre o uso de inteligência artificial pela medicina impõe prazo até 26 de agosto de 2026 para adaptação; mantém o julgamento clínico sob responsabilidade do médico, mas exige registro, transparência e governança institucional — exigências que transformam risco regulatório em oportunidade competitiva para médicos e instituições.

Quem responde quando o algoritmo erra? A resposta exige equilíbrio entre dever de cuidado profissional e segurança jurídica para o exercício da medicina. A Resolução consolida princípios centrais: IA como instrumento de apoio, obrigação de informar o paciente quando a tecnologia tiver papel relevante, e registro do uso no prontuário.

A norma classifica ferramentas por nível de risco e impõe controles proporcionais — do monitoramento básico a auditorias contínuas para aplicações críticas — além de exigir que as instituições criem Comissões de IA e Telemedicina com coordenação médica e vínculo à diretoria técnica. Essas medidas colocam a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) no centro das obrigações institucionais, reforçando a necessidade de programas de governança de dados e de rastreabilidade.

Para o médico representado, duas mensagens são cruciais. Primeiro, a resolução reafirma que a responsabilidade clínica permanece com o profissional; a adoção acrítica de recomendações algorítmicas pode configurar negligência. Segundo, a norma oferece segurança jurídica: se o erro decorrer exclusivamente da tecnologia e o médico tiver agido com diligência e documentação adequada, não haverá responsabilização automática — condição que impõe padrões mínimos de prova e de registro.

Diante do prazo curto que estabelece uma reorganização dos profissionais até 26 de agosto, a estratégia prática recomendada ao segmento médico deve combinar conformidade e vantagem competitiva: revisar e exigir documentação técnica e evidências científicas dos sistemas utilizados; incorporar cláusulas contratuais que garantam atualizações, auditoria e seguro de responsabilidade para fornecedores; instituir protocolos internos de validação local e treinamento contínuo da equipe; registrar no prontuário toda participação relevante da IA e a fundamentação clínica da decisão.

Em termos de responsabilidade civil, o Direito preconiza um modelo prático de responsabilidade compartilhada: fornecedores respondem objetivamente por defeitos de produto; desenvolvedores por falhas de modelagem e curadoria de dados; médicos por julgamento clínico e dever de diligência; instituições por governança e integração segura. Essa distribuição deve ser operacionalizada por contratos, políticas de auditoria e seguros setoriais que internalizem riscos sem transferir indevidamente a culpa ao profissional. (Inferência baseada nos princípios da resolução e na doutrina sobre responsabilidade por produtos e serviços.)

A Resolução não é apenas um conjunto de proibições: é um roteiro para preservar o vínculo médico‑paciente como valor central da prática clínica. Médicos e gestores que anteciparem a adaptação — transformando conformidade em governança robusta, transparência e comunicação com pacientes — estarão melhor posicionados para mitigar riscos e consolidar confiança, convertendo obrigação regulatória em diferencial competitivo.

 

*Marissol Zapparoli Garcia é advogada, especialista em Administração Hospitalar, Vice-Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB São Carlos/SP, com atuação em governança, compliance, proteção de dados, contratos e regulação aplicada ao setor da saúde.

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