Ação pede que Prefeitura chame merendeiras aprovadas em concurso público em vez de gastar R$ 46 milhões com empresa privada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Vara do Trabalho de São Carlos para barrar a terceirização da merenda nas escolas da cidade. O contrato com a empresa privada prevê um gasto de R$ 46 milhões. A ação foi motivada após denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté (SINDSPAM) e pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT). O órgão é contra a licitação da Prefeitura, que planeja dividir o trabalho entre merendeiras concursadas e funcionárias da empresa contratada.
O SINDSPAM aponta que as escolas municipais sofrem há anos com a falta de merendeiras, o que gerou sobrecarga, adoecimento e afastamento de servidoras. Em vez de convocar os aprovados no concurso público, o município criou a exigência de contratação de “cozinheiras” pela empresa terceirizada para desempenhar funções idênticas às das servidoras concursadas.
Principais pontos críticos destacados na ação
- Falta de Planejamento: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) revelou que a nova contratação nem sequer constava no Plano de Contratações Anual (PCA 2025) da cidade porque “não tinha sido discutida” na época do registro.
- Volume Financeiro: O contrato de R$ 46 milhões demonstra não se tratar de apoio emergencial, mas de alteração estrutural na política pública de educação.
- Ausência de Estudo de Economia: Segundo o Sindicato, o município não apresentou estudos que demonstrem economia financeira ou ganho de eficiência ao terceirizar o preparo da alimentação.
- Hierarquia e Precarização: O edital prevê que merendeiras concursadas fiquem sujeitas à subordinação da empresa terceirizada vencedora, gerando conflitos organizacionais e risco psicossocial coletivo nas cozinhas escolares.
Posição da Prefeitura e fracasso na proposta de TAC
Notificada pelo MPT para avaliar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à via judicial, a Prefeitura de São Carlos manteve-se em silêncio sobre a proposta.
Em sua manifestação, o Município defendeu a legalidade da licitação e justificou a não convocação das aprovadas no concurso sob a tese da “discricionariedade administrativa”. A justificativa foi rebatida pela representação dos trabalhadores:
“O próprio Município reconhece implicitamente a substituição ao dividir o serviço em parcial e integral. Se não houvesse intenção de substituição, por que criar dois regimes distintos? Essa fragmentação destrói o próprio objetivo alegado de padronizar a merenda”.
O MPT pede que a Justiça proíba a terceirização enquanto houver concurso válido e vagas abertas. A contratação temporária deve ser usada apenas para cobrir férias ou licenças médicas. Se a Prefeitura descumprir, a multa sugerida é de R$ 5 mil por dia. O caso aguarda a decisão do juiz.








