ARTIGO

Holding Familiar: TJ/SP derruba ITCMD calculado sobre valor de mercado na doação de quotas

Augusto Fauvel de Moraes*

Primeiramente cumpre destacar que com a reforma tributária e aumento em breve da alíquota do ITCMD, tem aumentado muito as doações. Com isso aumentam também os debates de base de cálculo. No entanto, em decisão recente do TJSP, foi decidido que na transmissão de quotas de holding, por doação ou herança, o ITCMD incide sobre o valor patrimonial contábil das quotas e não sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados, como pretende a Fazenda paulista.

Isso porque, o art. 14, §3º, da Lei 10.705/00 é expresso: se as quotas não foram negociadas nos últimos 180 dias, a base de cálculo é o valor patrimonial  líquido dividido pelo número de quotas, conforme o balanço.

Como os imóveis costumam ser integralizados pelo valor histórico da declaração de IR (art. 23 da Lei 9.249/95), o valor contábil é muito inferior ao de mercado. O Fisco tenta “reavaliar” os bens para inflar o imposto e o TJSP declarou a prática ilegal, por falta de previsão em lei. O tribunal rejeitou até a tese de “manobra”: usar o valor declarado é direito expresso do contribuinte.

Foi autuado ou recebeu cobrança a maior?

Conforme o precedente do TJSP, é possível afastar a exigência anular o auto de infração de ITCMD ou discutir o valor em execução fiscal. A jurisprudência está consolidada em diversas Câmaras do TJSP.

Planejamento sucessório bem estruturado economiza tributo dentro da lei.

*Augusto Fauvel de Moraes – advogado especializado em matéria tributária, em São Carlos.

Compartilhe:

Recomendamos para você

Inflação
Mateus Maia/AE O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na sexta-feira (21) que o Banco […]
Há 20 horas
Encontro
O evento Circuito Loja do Futuro: Destino Lucro, promovido pelo Sebrae e pelo Sincomércio, em […]
Há 1 dia
CRIPTOMOEDA
A plataforma permite que os usuários participem de contratos de mineração em nuvem utilizando ativos digitais
Há 1 dia