Auto de infração

Crea-SP inicia campanha de informação

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos – AEASC, em apoio ao trabalho realizado pelo CREA-SP, inicia a divulgação da campanha organizada pelo Conselho Regional de Engenharia de SP, sobre o auto de infração.

Nela, o Crea-SP informa que as empresas, as pessoas jurídicas, inclusive os microempreendedores individuais – MEI que executam ou estão constituídos para executar obras ou serviços que envolvem a atividade (relacionada no CNAES e/ou Objetivo Social) das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea no estado de São Paulo devem estar obrigatoriamente registrados no Crea-SP e, portanto, são fiscalizados pelo Conselho.

Caso a situação da sua empresa não esteja regular, providencie quanto antes seu registro junto ao Crea-SP.

A campanha orienta como agir caso sua empresa tenha sido autuada por falta de identificação do devido registro no Conselho.

Nessa situação, os autos de infração são enviados prioritariamente para o e-mail oficial da empresa, tendo como base o cadastro existente no Cartão CNPJ. O Crea-SP mantém, em sua base de dados, todos os registros que confirmam esse envio. No caso de uma eventual falha, o envio será feito por outros meios oficiais, como Correios (com Aviso de Recebimento), publicações oficiais ou entregue pessoalmente pelos agentes fiscais do Conselho.

Se a empresa foi protestada sem tomar conhecimento do Auto de Infração, é necessário consultar o e-mail cadastrado na Receita Federal, inclusive o lixo eletrônico, ou SPAM.A multa deve ser paga de imediato caso a empresa esteja de acordo com o Auto de Infração. Se houver discordância, a empresa deverá protocolar a defesa/recurso, exclusivamente pelo canal indicado no site do Crea-SP e dentro do prazo indicado na autuação.

O boleto de cobrança da multa via cartório também deve ser pago à vista, junto à taxa de cartório, para evitar protesto. Em caso de não pagamento, o parcelamento pode ser solicitado, após o protesto, pelos canais oficiais do Crea-SP.

Sua manifestação será encaminhada para análise da respectiva Câmara Especializada e, caso o Auto de Infração seja mantido, a empresa será notificada por e-mail, com prazo para protocolar Recurso ao Plenário do Crea-SP (observe os prazos e demais condições descritas no e-mail).

Se tiver protocolado defesa/recurso dentro do prazo estipulado, não pague a multa enquanto o Auto de Infração estiver sendo analisado administrativamente. Esteja ciente, no entanto, que a cada nova etapa do processo serão gerados novos boletos com valores corrigidos, acrescidos de juros.

O pagamento da multa configura o trânsito em julgado, ainda que tenha apresentado defesa ou recurso, e não isenta a empresa do devido registro no Conselho. Regularize sua situação, evitando reincidência.

“A empresa ou profissional que precise emitir uma ART tem acesso online a todos os serviços que o Crea-SP oferece através do creasp.org.br . Ali é possível encontrar todos os campos para regularização ou fazer os primeiros registros quando necessário. Caso exista alguma dificuldade, ainda no site é possível acessar o fale conosco, em que, por e-mail, a empresa ou profissional pode tirar suas dúvidas e dirimir as dificuldades encontradas no decorrer do cadastro. Se preferir, ainda é possível ser atendido forma presencial na unidade do Crea-SP em São Carlos, necessitando apenas realizar o agendamento através também do site.”, explicou eng. Everton Gianlorenço, chefe da UGI São Carlos.

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