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Municípios estudam lei para tomar posse

05/03/2012 11h18 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Municípios estudam lei para tomar posse

O transtorno de casas abandonadas na área urbana da cidade fez com que o Instituto do Abandono fosse estudado pelas Prefeituras de São Carlos e em grau mais avançado de Araraquara. O órgão tem como objetivo punir proprietários de casas abandonadas no município através de leis municipais que têm como base o artigo 1276 do novo Código Civil de 2002, que na nova versão reduziu para três anos o limite de abandono caso não haja cumprimento dos impostos pelo proprietário.

A proposta de utilizar edificações abandonadas após todo o trâmite de notificações e recursos administrativos e judiciais pelo Poder Público é fruto de uma tese da professora Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, feita no Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).

Luiza disse que o abandono é um instituto jurídico e já estava previsto no Código Civil antigo, de 1916. “Com a promulgação do novo Código Civil, quando o proprietário abandona, sem a intenção de conservar, e desde que não esteja na posse de outro, pode ser arrecadado pelo Poder Público, como bem vago e passar após 3 anos para a propriedade do município”, afirmou.

O secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht, indicou que o tema será tratado em um capítulo isolado dentro do Código de Postura do Município que está em fase de revisão pelos técnicos da secretaria.

De acordo com o secretário, o município não tem um número fechado que identifique quantos imóveis estão na situação de abandono. “Nós trabalhamos em cima de denúncias e atualmente há pelo menos cem imóveis notificados em 2011 pela Prefeitura que foram abandonados pelo proprietário”, afirmou Engelbrecht.

O número tende a ser maior, explica o secretário que ainda ressaltou que o abandono acontece da noite para o dia.

Na avaliação do presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos (Aeasc), Reginaldo Peronti, é de um assunto “muito novo” e ele afirmou que precisaria reunir com a diretoria da associação para, após um debate, chegarem a um parecer sobre o assunto.

Mas indica que o Plano Diretor de São Carlos prevê a utilização compulsória nos imóveis desocupados há mais de 24 meses ou que tenham área edificada menor do que 10% nos terrenos com dimensão maior ou igual a 1000 m², desde que não seja o único imóvel do proprietário e que a área livre não possua espécies vegetais significativas.

“Para aplicação desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação acompanhada de laudo técnico, que ateste a situação do imóvel ser subutilizado ou não utilizado”, declarou.

Como funciona o Instituto do Abandono

Considerado o abandono, a Prefeitura decretará a encampação do imóvel, ficando sob a guarda e posse do município. A partir daí, será encaminhada uma notificação ao proprietário, que caso não entre em entendimento com o Paço Municipal, terá seu imóvel encampado pela administração, que publicará nos atos oficiais o edital formalizando o ato. A Prefeitura também fixará um cartaz no imóvel relatando a situação em que ele se encontra.

Em poder do município, a administração poderá fazer a manutenção, e melhorias para utilização do imóvel. Decorridos três anos da data da publicação em jornal, caso ainda não se mostre interessado, o bem passa a ser propriedade do município.

Caso haja interesse do proprietário em recuperar o imóvel antes dos três anos se passarem, se fará necessário o pagamento de tributos, multas e o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo município no imóvel, sem remissão.

Proposta deverá ser apresentada na Câmara

O presidente da Câmara de São Carlos Edson Fermiano (PR) afirmou que pretende trabalhar uma legislação que possa dar suporte às leis existentes e normatizar a prática do abandono de imóveis na cidade. Ele não deixou claro como pretende compor o projeto de lei que vai apresentar à Câmara e nem mesmo quando pretende protocolar a proposição.

A norma estabelecida pelo Código Civil abre brecha para que cada cidade crie sua legislação e estabeleça critérios próprios para coibir a prática do abandono de imóveis, segundo o procurador de justiça da Prefeitura de São Carlos, Carlos Henrique Venturini.

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