(*) Joner Nery
Na coluna desta semana, trago um assunto que traz transtorno ao consumidor. É cada vez mais comum nos depararmos com cobranças adicionais no momento de concluir uma compra ou contratar um serviço. Essas chamadas “taxas escondidas” são valores cobrados de forma pouco clara ou sequer mencionados no momento da oferta, gerando surpresa — e prejuízo — ao cliente.
As situações mais frequentes envolvem reservas de hotéis (como a conhecida “resort fee”), planos de academia, serviços de internet, assinaturas digitais e até marketplaces, que só revelam valores adicionais na última etapa do pagamento. Em todos esses casos, é importante saber: se a taxa não foi informada previamente, ela pode ser considerada ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, no artigo 6º, que o consumidor tem direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os diferentes aspectos do produto ou serviço. Já o artigo 39 considera abusiva qualquer exigência de vantagem excessiva — o que se aplica a cobranças inesperadas ou disfarçadas.
Para que uma taxa seja válida, ela precisa ser informada de forma destacada, com valor e finalidade justificados, antes da contratação. Incluir custos extras no momento final da compra, sem aviso anterior, fere os princípios da boa-fé e da transparência que regem as relações de consumo.
O consumidor que identificar esse tipo de prática pode — e deve — buscar seus direitos. Primeiro, vale tentar resolver diretamente com a empresa. Se não houver retorno ou o problema persistir, o ideal é registrar uma reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma www.consumidor.gov.br. É possível também solicitar o estorno do valor cobrado indevidamente. Quando houver dano moral ou cobrança reincidente, poderá valer-se do judiciário.
Infelizmente, esse tipo de cobrança tem se tornado cada vez mais frequente, principalmente em serviços digitais. Muitos consumidores, por desconhecimento ou por valores baixos, deixam de questionar. Mas é justamente essa omissão que perpetua a prática.
Lembre-se: taxa legal é taxa informada. Se não está no contrato, na vitrine, no site ou em local visível antes da compra, você não é obrigado a pagar. E mais: ao exigir seus direitos, você também ajuda a coibir práticas abusivas no mercado.
Por hoje é só, até a próxima!
(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da 30ª Subseção da OAB/SP.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
