TCE julga irregular contrato do Saae para manutenção de poços
O auditor Samy Wurman, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregular o contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) com uma empresa responsável pela manutenção preventiva e corretiva de postos de abastecimento de São Carlos.
Os ex-presidentes da autarquia, Jurandyr Povinelli e Benedito Carlos Marchezin, foram multados em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivalem a R$ 4.250 para ambos. O contrato é de 2003 e a empresa foi contratada por R$ 262 mil. Também ocorreram outros quatro termos aditivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de janeiro.
A auditoria do TCE-SP encontrou algumas falhas no processo de contratação da empresa, entre elas a ausência de projeto básico e orçamento detalhado para composição dos custos. A exigência de geólogo da empresa contratada, que constava em edital, também provocou questionamentos da auditoria. A Secretaria da Diretoria Geral do TCE considerou ser imprópria a exigência do profissional, mas acolheu os argumentos de tal exigência, uma vez que a autarquia da Prefeitura estava amparada na Lei de Licitações e argumentou que a presença do profissional era indispensável, tendo em vista a necessidade de uma análise das condições do solo para a manutenção dos poços.
O Tribunal de Contas também questionou a falta de custos unitários para a manutenção, mas a autarquia justificou que essa prática é “absolutamente irrealizável” e tal elaboração só seria possível “após uma checagem pelos técnicos responsáveis, dos desgastes naturais que influenciam o perfeito funcionamento do posto de
abastecimento de água”.
Também houve questionamentos quanto à exigência de quitação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). “Há apenas a exigência da prova de inscrição na entidade, mas não quitação”, afirma o TCE-SP. Os responsáveis devem ser notificados no prazo de 30 dias.