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Ibaté – Servidores recebem primeira parcela do décimo terceiro

30/07/2016 15h31 - Atualizado há 8 anos Publicado por: Redação
Ibaté – Servidores recebem primeira parcela do décimo terceiro

Muitas cidades do Brasil passam por uma situação financeira terrível devido à crise econômica que assola o país neste ano, mas contrariando a realidade vivida em diversos municípios, os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Ibaté receberam no último dia 19 de julho, a primeira parcela referente ao 13º salário.

Além do 13º salário, os servidores receberam na última sexta-feira, (29) o salário do mês, mantendo a rigorosidade no pagamento sempre no final de cada mês, sendo muito importante para a gestão municipal. 

Honrando os compromissos com os servidores municipais, aponta a importância da atual gestão em manter em dia o pagamento, os quais contribuem ativamente e de forma eficaz com o bom andamento e desenvolvimento do município, sendo os responsáveis pelo e crescimento da cidade.

Em Ibaté, além do 13º salário, os funcionários municipais contam também com o 14º salário, que é pago sempre no final do ano, em dezembro. 

O 14° salário foi criado por meio de uma lei municipal do ex-prefeito José Luiz Parella (PSDB), o Zé Parrella, que além desse benefício, também concedeu cesta básica e abono aniversário.

 

AUMENTO – Nesta semana a Prefeitura também concedeu reajuste salarial aos servidores municipais. Na sessão ordinária realizada no último dia 25, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de iniciativa do prefeito Alessandro Magno de Melo Rosa (PSDB) autorizando um aumento aos funcionários de 4,4163%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de janeiro a junho de 2016. 

Os benefícios aprovados pela Lei Municipal produzem efeitos legais a partir de 1º de julho do corrente ano. O tíquete-refeição também teve a correção pelo mesmo índice passando para R$ 238,93. O reajuste foi estendido aos servidores e empregados da Câmara Municipal de Ibaté. 

De acordo com a legislação eleitoral, é vedado aumento de salários no período que antecede ao pleito, entretanto, a lei permite a correção salarial pelo índice oficial da inflação do ano eleitoral. Desta forma, o reajuste possível foi de janeiro a junho de 2016. 

A proposta aprovada pela Câmara foi objeto de deliberação pelos servidores públicos de Ibaté. Segundo a exposição de motivos do prefeito, as limitações legais da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal impedem a concessão de um reajuste maior do que o constante do projeto de lei.

 

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