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IOF menor sobre empréstimo externo reduz custo

14/06/2012 15h37 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
IOF menor sobre empréstimo externo reduz custo

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quinta-feira, 14, que a redução do prazo sobre empréstimos externos que tem incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% para até dois anos diminui o custo do crédito e aumenta a oferta.

 

“O excesso de liquidez terminou e abrimos a possibilidade para empresas e bancos tomarem empréstimos no exterior”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.

A redução do prazo para incidência do IOF nos empréstimos externos foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

Ao comentar a medida, Mantega enfatizou que a mudança visa a aumentar o canal de crédito para empresas e bancos brasileiros captarem recursos no exterior e, também, rolarem dívidas já contratadas anteriormente.

Mantega disse que quando o prazo para incidência do IOF de 6% foi ampliado para cinco anos, o momento era de grande liquidez. “Agora essa fase terminou”, disse. “Isso aumenta a oferta de crédito no país. Esse é o objetivo – dar liquidez e disponibilidade financeira para as empresas”, completou.

Ao fazer referência à necessidade de aumentar os canais de financiamento externo para empresas e bancos brasileiros, Mantega disse que a medida tem mais a ver com crédito do que com câmbio.

Ele ressaltou o caráter regulatório da mudança no prazo do IOF, indicando que essa é uma alteração que pode ser modificada conforme a conjuntura econômica.

“Vamos ver a eficácia da medida, e ela pode ser revista a qualquer momento. É uma medida regulatória, é para isso que existem esses instrumentos”, comentou.

Com a alteração no prazo do IOF feita, empresas e bancos que captarem recursos no exterior com prazos superiores a dois anos passam a ter alíquota zero de IOF.

A Receita Federal explicou que, em termos gerais, a alíquota do IOF sobre crédito é de 0,38%. No entanto, a assessoria de imprensa explicou que os empréstimos externos com prazos superior a dois anos estão dentro das exceções, que, nesse caso, é alíquota zero.

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