Direitos do Consumidor

Consumidor no Mercado Pet: A lei protege a sua compra e o seu animal – Saiba mais!

Freepik

Na coluna desta semana, trago um tema muito importante. Quem tem um cachorro ou gato sabe que a família cresce e com isso, alista de compras também.

Vamos lá, ração, petiscos, coleira, brinquedos, caminha e tudo mais que seu pet merece.  O mercado pet não para de crescer e o Direito do Consumidor protege essa relação da mesma forma que qualquer outra compra.

Para garantir a segurança do seu bolso e do seu animal, veja um guia direto ao ponto sobre como comprar e o que fazer se algo der errado.

– Antes de levar: Confira o rótulo, validade e a nota fiscal

Todo produto deve ter informações claras em português: composição, lote, validade, fabricante e contato de SAC. Guardar a nota fiscal é fundamental, pois ela comprova a compra e é a sua principal ferramenta para qualquer troca, garantia ou reclamação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê garantia para todos os produtos:

90 dias – Para produtos duráveis (presume-se ser duradouro).

30 dias – Para produtos não duráveis (se esgotam com o uso).

Imediato – No caso de ração, petiscos, alimentos e remédios, o estabelecimento é obrigado a imediatamente a resolver o problema ou devolver o valor pago, pois os produtos são considerados essenciais.

Se o produto apresentar um defeito e o problema não for resolvido em 30 dias, você pode escolher: a substituição do produto, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago.

– Ração e petiscos: atenção extra à saúde

Ração é alimento. Por isso, redobre a atenção: cheque a data de validade, a integridade da embalagem, o lote e as condições de armazenamento na loja.

A embalagem está estufada, rasgada, com cheiro estranho ou algo dentro? Não compre.

Encontrou um problema depois? Leve a nota fiscal ao fornecedor e exija a troca imediata ou seu dinheiro de volta.

Em compras online, você tem o direito de arrependimento em 7 dias a partir da data da compra ou do recebimento, sem precisar dar qualquer motivo, com direito a reembolso total, inclusive do frete.

– Brinquedos para pets: a segurança vem em primeiro lugar

Brinquedos para animais não precisam de certificação do Inmetro, mas devem trazer a advertência de que são destinados a pets e não a crianças.

Mesmo assim, as regras do CDC se aplicam: o produto não pode oferecer risco indevido ao seu animal. Prefira materiais atóxicos, costuras reforçadas e tamanhas adequadas ao porte do animal. Em caso de acidente de consumo (engasgo, ferimentos), o fornecedor é responsável pelos danos.

– Caminhas, casinhas e caixas de transporte

Aqui, valem os 90 dias de garantia legal. Costuras que abrem, espumas que afundam, zíper que quebra ou plástico que racha configuram um vício de qualidade.

Para caixas de transporte, verifique a especificação de peso/porte do animal, se a porta trava sem folga, se a ventilação é suficiente e se o piso permite limpeza fácil.

-Troca e garantia: o que fazer se der problema?

Se algo der errado, siga estes passos:

Converse com o vendedor/SAC: tenha a nota fiscal em mãos, tire fotos ou faça vídeos do problema se necessário, tudo com o intuito de comprovar a alegação.

Registre a reclamação: peça um protocolo e prazos por escrito, anote o nome de quem estiver no atendimento.

Se não resolver: utilize a plataforma consumidor.gov.br. É gratuita, online e monitorada pelo Governo Federal, para registrar a reclamação.

Ainda sem solução? Procure o Procon de sua cidade ou um advogado de confiança para avaliar medidas necessárias.

A lei está ao seu lado.

Lembre-se: o consumidor não precisa aceitar respostas como “não trocamos” quando o produto tem defeito. A lei garante a solução efetiva.

Saber seus direitos é o primeiro passo para garantir a segurança e o bem-estar do seu animal de estimação.

Na dúvida, não compre!

Até a próxima!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da 30ª Subseção da OAB/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

Compartilhe:

Recomendamos para você

Magia e alegria
A magia do Natal chega a São Carlos no dia 14 de dezembro de 2025, […]
Há 3 minutos
Reconhecimento
Trabalho com técnica que supera métodos tradicionais recebeu prêmio em Simpósio Internacional de Sistemas Médicos […]
Há 20 horas
Previsão do tempo
O sábado (13) em São Carlos deve ter sol com algumas nuvens e possibilidade de […]
Há 21 horas