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Lei municipal tem autonomia sobre propaganda eleitoral

20/06/2012 11h41 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Lei municipal tem autonomia sobre propaganda eleitoral

A Lei Geral das Eleições traz como novidade uma resolução que dá maior autonomia dos municípios que definirem através do Código de Postura o que pode ou não ser utilizado como propaganda eleitoral que se inicia a partir de 6 de julho.

 

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP), Marco Antonio Martin Vargas, esta pode ser considerada a questão mais delicada para este ano nas eleições municipais. 

Anteriormente, o entendimento da Justiça era de que a Lei Eleitoral, por ser federal, prevalecia sobre o regulamento das posturas municipais por conta da propaganda política.

Portanto, até então, todo município que tivesse alguma restrição sobre propaganda em vias públicas, a legislação municipal ficava suspensa no período eleitoral por conta desse entendimento da Justiça.

“Contudo, entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que o Código de Postura municipal, que traz leis específicas sobre propaganda, prevalece sobre a Lei das Eleições que trata sobre o mesmo tema”, afirmou Martin Vargas, ao explicar que o órgão máximo da Justiça brasileira já se posicionou sobre a constitucionalidade do tema.

Tendo como base a legislação de Ribeirão Preto, que proíbe a entrega de panfletos (santinhos dos candidatos, placas e bandeiras) nas vias públicas, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral afirmou que há prejuízo no volume de informação sobre o candidato com tal legislação.

“Eu acredito que não é uma situação adequada. O eleitor tem de ser informado sobre os candidatos, para que tenha a possibilidade de receber informações dos candidatos que concorrem às eleições. Não é proibindo que se possibilita ao eleitor uma melhor visão de seus candidatos”, declarou Martin Vargas.

O juiz também considerou a questão do abuso dos meios de comunicação que favorecem uns em detrimento de outros. Todavia, a legislação, na análise dele, já traz punições àqueles que desigualam o pleito eleitoral.

Questionada pela reportagem do jornal Primeira Página, se o município trata de restrições sobre propaganda eleitoralem São Carlos, a Prefeitura afirmou que o setor jurídico está analisando a nova resolução e que se manifestará posteriormente.

 

ENCONTRO – O desembargador-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Mathias Coltro, e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, participaram na manhã do último sábado, no salão do Júri do Fórum da Justiça Estadual,em Ribeirão Preto, do Encontro sobre Direito Eleitoral, organizado pelo núcleo regional Escola Paulista da Magistratura, coordenado pelo juiz Paulo César Scanavez.

No evento foram abordados também a Lei da Ficha Limpa que altera as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar número 64/90.

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