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Operadoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado devem se cadastrar na Prefeitura até 10 de abril

23/03/2019 00h01 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Operadoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado devem se cadastrar na Prefeitura até 10 de abril

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de São Carlos, em cumprimento a Lei Municipal Nº 18.915, de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Câmara Municipal, Decreto Nº 40, que regulamenta o transporte por aplicativo na idade de São Carlos, alerta as empresas Operadoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (OTTC) que o prazo para se cadastrarem na Prefeitura vence no próximo dia 10 de abril. Para os motoristas prestadores de serviços das plataformas o prazo vence dia 9 de maio.
A Lei prevê que compete as credenciadas no município de São Carlos, a responsabilidade pela intermediação entre motoristas parceiros e usuários do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas.
Até o momento nenhuma plataforma procurou uma das unidades dos Serviços Integrados do Município (SIM) para entrega do requerimento para obtenção do cadastro. Os motoristas somente poderão se cadastrar se as plataformas para as quais prestam serviço estiverem cadastradas. “Até o momento nenhuma empresa se cadastrou, na verdade estamos vendo uma série de alegações que não são verdadeiras, como a exigência do carnê do IPTU, na verdade o que é necessário é o número de inscrição imobiliária que no caso pode ser de imóvel alugado ou até mesmo da sede da empresa, ninguém precisa ter imóvel na cidade. Sem a inscrição imobiliária é impossível retirar a Ficha de Inscrição Cadastral Eletrônica (FIC Eletrônica). Outra questão é quanto a CND. A Lei se refere a CND Mobiliária, Certidão Negativa de Débitos que atesta a regularidade fiscal da empresa, e não Imobiliária, portanto não tem nada relativo com dívidas de IPTU”, explica Kleber Luchesi, diretor de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito,
Luchesi explicou, ainda, que a exigência do Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é somente para verificar a validade. “A pontuação não será levada em consideração porque o motorista pode ter estourado o número de pontos, porém enquanto os recursos não são julgados, a CNH é válida. Se os recursos são negados
automaticamente a Carteira não é validada”.
A multa para a plataforma que não se cadastrar após 10 de abril é de R$ 25 mil por autuação. Para os motoristas, cujo prazo vence em 9 de maio, a multa por atuação é de R$ 2,5 milhões.
A documentação completa pode ser conferida no Diário Oficial, link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2019/DO_09032019_1346.pdf#page=2.

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