Defesa de Costa Neto cita acordo eleitoral e rebate mensalão
A defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) usou a teoria de “compartilhamento de caixa” entre PT e PL nesta sexta-feira, 10, para rebater as acusações de envolvimento do réu no chamado mensalão durante julgamento da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Costa Neto é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido 8,8 milhões de reais para votar a favor de matérias do interesse do governo. Ele é acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
O advogado do deputado, Marcelo Luiz Ávilla de Bessa, negou a existência de um acordo para compra de votos, já que o PL já fazia parte do governo e, portanto, não haveria motivos para um suposto esquema para compra de apoio. Ele disse que os valores eram para o pagamento de dívidas de campanha.
“A causa do acordo, causa única e exclusiva para a coligação entre o PT e PL é o compartilhamento do caixa de campanha”, disse Bessa, no quinto dia de sustentações das defesas no chamado mensalão.
Bessa não citou se os valores compreendiam caixa dois eleitoral, justificativa usada por outros réus no julgamento. Para rebater a acusação de corrupção, ele sustentou que Costa Neto recebeu o dinheiro como líder partidário.
Costa Neto era deputado federal e presidente do antigo PL, atual PR, e renunciou ao mandato em 2005 para evitar a cassação.
O chamado mensalão seria um suposto esquema de desvio de recursos e compra de apoio da base aliada no Congresso e veio à tona em 2005, no que foi a maior crise política do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com denúncia do MPF, Costa Neto teria recebido dinheiro por meio da empresa Guaranhuns para encobrir a origem dos recursos. A defesa alegou que todos os valores passaram pelo sistema financeiro.
O julgamento da ação penal teve sua quinta sessão destinada à argumentação oral das defesas dos réus. O ministro Marco Aurélio Mello não participa das apresentações devido a um compromisso agendado antes do calendário do processo ter sido definido.
Esta foi a segunda ausência de um ministro desde o início do julgamento. Na terça-feira, a ministra Cármen Lúcia ausentou-se da segunda parte da sessão, o que causou protesto das defesas, que pediram a suspensão das argumentações, negada pelos ministros.
Ambos solicitaram as fitas das defesas para acompanhar os argumentos.