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Paciente que teve gaze esquecida no abdômen será indenizado

(*) Dr. David Pires OAB/SP. 242766 @davidpiresadv

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou autarquia municipal de saúde a indenizar paciente após uma gaze cirúrgica ter sido esquecida em seu abdômen em operação. O caso também envolveu uma queda da maca durante a internação. A reparação, por danos morais e estéticos, foi fixada em cerca de R$ 113 mil, conforme sentença do juiz Mauro Iuji Fukumoto.

De acordo com a decisão, o paciente foi submetido a uma cirurgia de retirada da vesícula e, após o procedimento, teve complicações graves, como peritonite, sepse e hérnia incisional, em razão da gaze deixada na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, precisou passar por nova cirurgia para a retirada do objeto. Durante o período de internação inicial, sofreu ainda uma queda da maca por falta de supervisão, que resultou em fratura no polegar e sequelas neurológicas.

Para o relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, a negligência médica ficou caracterizada.  “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJ/SP

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