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STF encerra capítulo e condena 3 no mensalão

06/09/2012 21h36 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
STF encerra capítulo e condena 3 no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira, 6, a análise sobre gestão fraudulenta do Banco Rural, a segunda questão a ser analisada no julgamento da ação penal do chamado mensalão, que resultou na condenação de três ex-dirigentes do banco e na absolvição de um dos réus.

 

Os quatro ex-dirigentes do Banco Rural também são réus em outro item, relativo à lavagem de dinheiro, o próximo a ser abordado pelos ministros, a partir de segunda-feira.

A maioria dos ministros condenou Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por gestão fraudulenta de instituição financeira ao conceder e renovar empréstimos de 32 milhões de reais do Banco Rural ao PT e a agências de Marcos Valério, apontado como principal operador do suposto esquema de compra de apoio político.

Kátia e Salgado foram condenados por unanimidade. Samarane foi condenado por 8 votos a 2. Os votos pela absolvição foram do revisor, Ricardo Lewandowski, e do ministro Marco Aurélio Mello.

A ex-vice-presidente do banco Ayanna Tenório foi absolvida pelos ministros, que consideraram não haver provas suficientes de que ela teve o domínio sobre os fatos. Somente o relator, Joaquim Barbosa, pediu por sua condenação.

Quatro ministros votaram nesta quinta-feira, inclusive o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que encerrou a análise do caso ao votar pela condenação dos três réus.

Os três condenados ocupavam cargos de direção no banco na época do suposto esquema: Kátia era herdeira do fundador do banco, Salgado exercia o posto de vice-presidente e Samarane era superintendente e hoje é vice-presidente da instituição.

 

“QUANTIDADES ENLOUQUECIDAS”

O ministro Ayres Britto disse não haver “a menor dúvida da gestão fraudulenta” dos acusados no Banco Rural e citou os cargos que os réus ocupavam à época que, incluíam, fiscalizar ou evitar crimes ao serviço financeiro.

O ministro disse que a intenção do grupo ao participar do suposto esquema era o interesse na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, como sustentado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

“O fato é que as práticas ilícitas… (foram) muito mais que negligência, muito mais do que descaso, descuido, tudo isso foi tratado no plano corretivo com cumplicidade, intenção”, disse Britto.

“A prova dos fatos é farta… tudo a evidenciar que realmente os descuidos desse núcleo diretivo, constituída no meu sentido por três pessoas, os descuidos foram em quantidades enlouquecidas”, disse ele.

O presidente disse ainda que os empréstimos foram condedidos “a fundo perdido, a descoberto, sem possibilidade de retorno”, corroborando tese que já havia sido defendida por outros ministros no plenário, que classificaram as transações como “empréstimos de gaveta”.

Marco Aurélio Mello, que concordou com Lewandowski na absolvição de Samarane, defendeu o executivo, dizendo que ele era hierarquicamente subordinado a Ayanna, que foi inocentada por ele e todos os outros ministros, à exceção de Barbosa.

“Não posso dar uma no cravo e outra na ferradura”, disse Marco Aurélio, ao absolver Samarane, que era hierarquicamente subordinado a Ayanna, inocentada por ele.

“Antes ter um culpado solto do que um inocente preso”, complementou.

O ministro Celso de Mello disse haver fartos indícios de “um verdadeiro núcleo criminoso” na cúpula do banco.

Dos 37 réus, oito foram condenados na ação penal. O primeiro capítulo analisou desvio de recursos em contratos de publicidade da Câmara dos Deputados e Banco do Brasil e condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Marcos Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e o ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato.

O cálculo das penas será feito na etapa final do julgamento, que não tem prazo para terminar. Restam ainda outros cinco capítulos a serem analisados pelos ministros.

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