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EPTV Central e Clube FM farão geração da propaganda eleitoral

Programa eleitoral gratuito começa dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro

04/10/2020 06h17 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
EPTV Central e Clube FM farão geração da propaganda eleitoral Foto: Luis Morelli

Uma reunião realizada nesta semana, no Salão do Júri do Fórum Criminal de São Carlos, comandada pela Juíza Eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Leticia Lemos Rossi, escolheu as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2020.

Após manifestação de representantes de partidos e de emissoras de rádio e TV, a Empresa Pioneira de Televisão S/A – EPTV Central e a Rádio Progresso de São Carlos Ltda – Rádio Clube FM foram escolhidas por consenso para serem as geradoras da propaganda em São Carlos. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

As mídias apresentadas, segundo a Resolução, deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras.

Em seguida foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito (dia 9 de outubro) para o rádio e televisão, para o cargo de prefeito.

Pela ordem, Francisco Marcio Carvalho do PSB, abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Segue a ordem: coligação “Um Novo Caminho para São Carlos”, Partido Avante, Partido Podemos, coligação “São Carlos Segue em Frente”, Partido dos Trabalhadores, coligação “São Carlos Merece Mais”, Partido Patriota, Partido Liberal, Partido Social Democrático, Partido Socialismo e Liberdade e Partido Republicanos.

De acordo com a juíza da 410ª Zonal Eleitoral, Dra. Leticia, alerta que não será permitido abusos na propaganda eleitoral gratuita, e quando for confirmado que houve crimes de injúrias e outros abusos por representação ou mesmo por verificação da Justiça Eleitoral, então a propaganda abusiva será retirada imediatamente das emissoras e o partido ou coligação terá o prazo de duas horas para substituir o programa proibido.

Segundo a juíza Eleitoral Leticia, a Resolução Nº 23.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) define que o conteúdo da propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos e candidatos. “A Resolução 23.610 do TSE expressamente define que a responsabilidade com relação ao conteúdo da propaganda eleitoral gratuita obrigatória é exclusiva dos partidos políticos e dos candidatos que a veicularem”, ressaltou.

“Caso o partido ou candidato a prefeito não consiga substituir o programa com conteúdo abusivo, no caso da TV, por exemplo, fica com uma tarja de horário reservado em substituição ao tempo destinado ao candidato a prefeito. Agora no caso das inserções, que são as pílulas, se houver vedação do conteúdo, as emissoras ficam autorizadas a divulgarem a propaganda normal e que já faz parte da programação”, finalizou a juíza Eleitoral, Dra. Leticia Lemos Rossi.

Horários

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 9 de outubro a 12 de novembro de 2020 a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):

– Nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

– Em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:

  1. a) as cinco e as onze horas;
  2. b) as onze e as dezoito horas;
  3. c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

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