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Deonir vence Airton em batalha na Justiça Eleitoral

De acordo com a juíza, a competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa União, conforme 22, I, da CF

04/11/2020 10h44 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Deonir vence Airton em batalha na Justiça Eleitoral Foto: Divulgação

No dia 1 de Novembro, a coligação “São Carlos Segue em Frente”, que tem como candidato a prefeito o senhor Airton Garcia, entrou com um processo na justiça eleitoral contra a coligação “São Carlos Merece Mais” que tem como candidato a prefeito Deonir Tofollo, alegando que Deonir estaria comentendo crime eleitoral por utilizar bandeiras que são carregadas pela militância. A Juíza Eleitoral Letícia Lemos Rossi indeferiu o pedido, que era baseado num suposto descumprimento da Lei Municipal nº 15.872/11. O defensor da Coligação São Carlos Merece Mais é Nelson Bergonso.

De acordo com a juíza, a competência para legislar sobre matéria eleitoral é privativa União, conforme 22, I, da CF. Portanto, a lei municipal não pode prevalecer sobre a Lei Federal nº 9.504/97. Por sua vez, a Lei Federal nº 12.034 de 2009, alterou o artigo 41 da Lei das Eleições para determinar que “A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal (…)”.

“Assim, considerando a previsão Constitucional, que atribui à União competência privativa para tratar de matéria eleitoral, bem como a lei federal que disciplina a propaganda eleitoral estabelecendo que ela não pode ser limitada pelo Município, de rigor o afastamento da lei local, para prevalecer a legislação federal sobre a matéria”, destacou a juíza.

A magistrada ainda disse que a Lei nº 9.504/1997, artigo 37, §6º, e Resolução TSE 23.610, artigo 19, §4º permitem a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito e das pessoas e veículos.

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