Tribunal rejeita recurso contra candidatura do prefeito reeleito Zé Parrella
O recurso foi interposto após a MM. juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Letícia Lemos Rossi
Por decisão unânime (6 a 0), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente, em sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira, 19, o recurso eleitoral contra a Coligação Continuar Crescendo, do prefeito reeleito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB) e da vice Ivani do Cruzado (PSDB).
A Corte acompanhou o voto do relator, o desembargador Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, que rejeitou todos os pontos fundamentados pela Coligação Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social, dos candidatos a prefeito Ci Guaraty e da vice Professora Edvilma. O Procurador Regional Eleitoral também já havia se manifestado contrariamente ao recurso eleitoral contra Zé Parrella.
O recurso foi interposto após a MM. juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Letícia Lemos Rossi, ter julgado improcedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela referida coligação adversária. Em sua decisão, a juíza argumentou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro do prefeito Zé Parrella, afastando-lhe a inelegibilidade.
“Isto posto, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Ordinária Municipal-SP, no município de IBATÉ, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”, decidiu a juíza eleitoral.
Reeleito no último domingo, 15 de novembro, com aproximadamente 64% dos votos válidos, Zé Parrella reafirmou que sempre acreditou na Justiça e que estava tranquilo quanto ao resultado favorável ao registro da sua candidatura. “Com o apoio de cada cidadão ibateense, vamos dar continuidade à nossa administração e seguir governando para o povo, em especial, aos menos favorecidos”, finalizou o prefeito reeleito.