Supremo

STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial

Antônio Cruz/Agência Brasil

André Richter/Agência Brasil
Brasília (DF), 20/03/2024, - Indígenas do Mato Grosso do Sul e do Paraná se reúnem em frente ao STF, onde se manifestarão contra a Lei 14.701/2023. A “Lei do Marco Temporal” está em vigor desde sua promulgação pelo Congresso, em dezembro. Os indígenas dos povos Avá-Guarani, Guarani e Kaiowá, Terena, Kinikinau e Kadiwéu reivindicam que ela seja declarada inconstitucional pelo STF, que já decidiu sobre o tema em julgamento de repercussão geral.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento estava previsto para ser iniciado na sexta-feira (5) no plenário virtual da Corte. Contudo, diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas, o caso foi pautado para o plenário físico na próxima quarta-feira (10).

Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.

Marco Temporal

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.

Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

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