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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento de um suspeito torna o ato ilegal. Com isso, os registros de indiciamento devem ser cancelados nos órgãos de segurança e de controle.
Segundo o colegiado, “não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado”. O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, afirmou:
“O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária.”
A decisão reforça a importância de que apenas provas válidas sustentem procedimentos de polícia judiciária, garantindo proteção aos direitos individuais e evitando consequências injustas decorrentes de registros indevidos. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)
