Supermermcados, padarias e semelhantes devem fechar às 20 horas
a Prefeitura de São Carlos publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal n.º 131
Em complemento as medidas da “Fase Emergencial” do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, anunciada pelo Governo do Estado na última quinta-feira (11/03), que visa ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas devido ao atual nível de contaminação da COVID-19 e da ocupação de leitos de UTI/SUS, a Prefeitura de São Carlos publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal n.º 131, que dispõe sobre o horário de encerramento das atividades para mercados, hipermercados, atacadista/varejistas, mercearias, padarias e congêneres, que a partir desta segunda-feira (15/03) deve ser ás 20h.
Portanto para mercados, hipermercados, atacadista/varejistas, a recomendação é o escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para se deslocarem até ao trabalho, com horário e funcionamento somente até às 20h. Padarias, mercearias e congêneres, entre eles lojas de conveniência, podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local, e horário de funcionamento também até as 20h.
O comércio em geral somente continua sendo permitido a entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive thru), com proibição de retirada de produtos no local. Restaurantes e bares também somente retirada de automóvel (drive thru) e entrega (delivery), com proibição de drive thru após às 20h, mantendo o sistema delivery de entrega após esse horário. Farmácias e postos de combustíveis podem funcionar sem a restrição de horário.