Justiça nega vacinação preferencial contra Covid-19 para psicóloga
Em sua decisão, a juíza destacou que não há imunizantes para todos os profissionais da saúde
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou a uma pisicóloga a vacinação preferencial contra a Covid-19. Na decisão, a juíza disse que, quando da retomada da vacinação para os profissionais da Saúde (novo ciclo), a psicoóloga poderá ser vacinada por ser profissional da saúde ou, ainda, poderá ser beneficiada na fase de imunização dos idosos de 60 a 64 anos, assim que os recursos disponíveis permitirem.
A profissional alegou ser profissional liberal da área da saúde, psicóloga clínica, que atende idosos em domicílio, entretanto, em decorrência da pandemia do COVID-19, os atendimentos presenciais estão interrompidos há um ano. Ela afirmou que tentou receber a vacina em algumas UBSs do Município, contudo sem êxito, pois, a despeito de ser profissional liberal autônoma, não possui os documentos exigidos pelos funcionários do local.
A Prefeitura destacou a ausência de ato ilegal e abusivo praticado por agentes públicos municipais, pois a documentação da psicóloga, quando se deslocou para a UBS para tomar a 1ª dose da vacina, era deficiente (não comprovava o efetivo atendimento em clínica/consultório, mas apenas a condição de profissional liberal da área da Saúde fato em si que, a rigor, nada quer dizer, pois, por exemplo, a impetrante poderia não estar realizando atendimentos, estar afastada para estudos etc), que a vacina contra a Covid-19 aplicada a profissionais de Saúde diz respeito.
Em sua decisão, a juíza destacou que, como não há imunizantes para todos os profissionais da saúde, prioritariamente, foi aplicada a vacina apenas àqueles que estão em contado direto com o vírus e pessoas já infectadas, profissionais que atuam na linha de frente ao combate ao vírus, em hospitais, públicos ou privados, clínicas, ILPIs, asilos, orfanatos, UBSs, UPAs, postos de saúde, consultórios médicos com particular envolvimento com a Covid-19 (por ex, pneumológicos e cardiológicos), agentes que terão contato (certo e direto) com pessoas efetivamente infectadas e que, por isso, precisam de cuidados e tratamento.
Sendo assim, a juíza salientou que pelos documentos apresentados, a psicóloga, quando se deslocou para a UBS para tomar a 1ª vacina da Covid 19, apenas comprovou sua categoria profissional, bem como o devido registro no conselho de classe, deixando de comprovar sua vinculação a estabelecimentos de assistência e vigilância a saúde, na forma prevista pela Secretaria Municipal de Saúde, requisito necessário para obter a prioridade de vacinação naquele momento.