Tribunal de Justiça mantém comércio de Araraquara fechado
Tribunal suspende liminar obtida por comerciantes
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, que atendeu o pedido da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA) em Mandado de Segurança Coletivo contra o Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, que dispõe acerca de medidas restritivas na cidade, determinando a abertura do comércio. Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, o comércio voltará a ser fechado, seguindo as normas da Fase Emergencial do Plano São Paulo.
A decisão, concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco estabelece a validade do decreto publicado pela Prefeitura do Município de Araraquara. Em sua decisão o presidente do Tribunal de Justiça entre as várias alegações aponta que – a medida liminar deferida em primeiro grau de jurisdição, embora dotada de adequada fundamentação, deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento da medida postulada.