Justiça nega liminar para aluguel de chácaras e áreas de lazer em São Carlos
Na decisão, a juíza salientou que os municípios têm competência para decidir sobre assunto
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou mandado de segurança, impetrado por Adaucto Zabotto contra a Prefeitura Municipal, em que pedia a suspensão do Decreto Municipal 157 de 2021, o qual proíbe a locação de chácaras e áreas de lazer em São Carlos, visando evitar a disseminação do novo coronavírus no município. Zabotto é proprietário de chácara.
Na decisão, a juíza salientou que os municípios têm competência para decidir sobre assunto de interesse local, tendo em vista que possuem conhecimento do seu sistema de saúde. Ela destacou que o imóvel de Zabotto é voltado às atividades de lazer, que implicam aglomeração, o que coloca em risco a vida de terceiros que frequentam esses imóveis.
Para a juíza, o direito à saúde, neste momento de pandemia, deve prevalecer sobre o direito de ir e vir do cidadão, sua privacidade, assim como o direito do uso irrestrito de propriedade, pois tem como propósito resguardar a vida de toda a coletividade. Desta forma, foi negada a liminar.