28 de Novembro de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Decisão da Justiça barra carreata de 01 de maio

Decisão da Justiça barra carreata de 01 de maio

Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial, comunicou o indeferimento do pedido de realização do evento

30/04/2021 12h29 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Decisão da Justiça barra carreata de 01 de maio Foto: Arquivo Jornal Primeira Página

A carreata a ser realizada no dia 01 de Maio de 2021 deverá não acontecer devido a uma liminar da Vara da Fazenda Pública, concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que culminou na sentença de que  o município deve se  abster de realizar novas passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que implique aglomeração de pessoas (participação indevida na abertura de comércios, bem como irregular exercício de atividade comercial ou industrial).

A decisão vale enquanto estiverem em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e às diretrizes emanadas pelos órgãos da saúde e pelo Governo Estadual (notadamente o Plano São Paulo) e Municipal (Decreto 222/2020 ou outro que venha a substituí-lo) ou em infrações de normas de trânsito, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cada organizador, independentemente da responsabilização criminal.

A responsável pela organização do evento de amanhã protocolou pedido de autorização na Prefeitura e o Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial, comunicou o indeferimento do pedido a bem da saúde pública e para evitar quaisquer tipos de aglomerações, bem como cumprir na íntegra as exigências da sentença imposta pela Vara da Fazenda Pública.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x