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Justiça suspende decreto que proíbe uso de buzina de trem em São Carlos

A Rumo alegou que a Municipalidade exorbitou seu poder legislativo ao editar o Decreto Municipal

07/05/2021 14h39 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Justiça suspende decreto que proíbe uso de buzina de trem em São Carlos Foto: Arquivo Jornal Primeira Página

O desembargador José Orestes de Souza Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou pedido de liminar da empresa Rumo Malha Paulista S.A. para sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 414/2020, no tocante à proibição de uso de aviso sonoro (buzina dos trens) durante o período noturno.

A Rumo alegou que a Municipalidade exorbitou seu poder legislativo ao editar o Decreto Municipal nº 414/2020, proibindo o uso de buzinas dos trens no período das 22:00h às 06:00h. Sustenta que a regulamentação trazida pelo Decreto Municipal confronta com as obrigações impostas pelo Governo Federal.

Na decisão, o desembargador destacou que a proibição de uso de aviso sonoro, buzina, durante o período noturno, por ora, pode gerar risco à segurança da população e funcionários da concessionária em contrapartida à continuidade de incômodo aos moradores vizinhos da linha férrea. “Cuida-se de conflito de interesses que, em sede de cognição sumária, deve prevalecer o direito à vida e segurança”, salientou.

Além disso, o desembargador ainda pontuou que não se mostra razoável que cada Município estabeleça um volume específico da buzina para que o trem atravesse respectivos limites territoriais, razão pela qual deve prevalecer a regulamentação federal.

MULTA-Em setembro de 2020, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos multou a Rumo em R$ 20 mil pela utilização da buzina fora do horário permitido.

As multas foram lavradas durante uma operação determinada pelo Ministério Público para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município. A lei foi proposta pelo vereador Robertinho Mori (PSL) e aprovada pela Câmara Municipal no ano passado.

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