Café e Direito

BPC/LOAS: o benefício que garante dignidade ao idoso, mas que ainda é pouco compreendido

Patrícia Zani

(*) Dra. Patrícia Zani

Em meio a uma população que envelhece rapidamente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) permanece como uma das principais portas de acesso à proteção social para idosos em situação de vulnerabilidade — e, ao mesmo tempo, um dos direitos mais cercados de dúvidas.

Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), o benefício assegura um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possui meios próprios de subsistência, nem tem sua condição garantida pela família.

É um benefício assistencial, e não previdenciário: ou seja, não exige contribuições ao INSS. Basta cumprir os critérios legais.

O ponto central: renda familiar e vulnerabilidade social

O principal requisito para o idoso acessar o BPC é a comprovação de renda familiar dentro do limite previsto na legislação 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 379,50 por membro. Em geral, analisa-se a renda per capita dos integrantes da família para verificar se o núcleo se mantém em condição de baixa renda.

Mas, conforme a evolução jurisprudencial e normativa, sabe-se que o critério financeiro não pode ser aplicado de forma mecânica. Cada situação deve ser analisada de maneira contextual, considerando gastos indispensáveis, condições de saúde, fragilidades habitacionais e demais elementos que impactem a dignidade da pessoa idosa.

Uma regra importante — e pouco divulgada — é a exclusão de um salário mínimo da renda de outro idoso que resida no mesmo domicílio.

Ou seja: se há dois idosos na casa, e um deles já recebe um benefício de um salário mínimo, esse valor não entra no cálculo da renda familiar.

CadÚnico: o registro que abre portas

Um requisito essencial — e muitas vezes esquecido — é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Sem ele, o pedido sequer é analisado.

Manter o cadastro atualizado é tão importante quanto atender aos critérios legais.

A realidade do envelhecimento e a importância do BPC

O Brasil caminha para se transformar em um dos países mais envelhecidos do mundo. Para muitos idosos que nunca contribuíram para o INSS ou que trabalharam em atividades informais por toda a vida, o BPC se torna a única forma de garantir alimentação, remédios e necessidades básicas.

Ainda assim, muitos deixam de requerer o benefício por falta de informação, por receio do procedimento ou por acreditarem, de forma equivocada, que precisam ter contribuído para o órgão previdenciário.

Um direito silencioso — mas essencial

O BPC não paga 13º salário, não deixa pensão e não cria vínculo com o RGPS. Porém, mesmo com limitações, representa a diferença entre vulnerabilidade extrema e dignidade mínima. Sendo certo, que se existir recolhimentos como facultativo durante a percepção do benefício, pode até gerar direito a pensão.

Em tempos de debates acalorados sobre gasto público, envelhecimento populacional e política social, o BPC/LOAS permanece como um instrumento decisivo para a proteção da pessoa idosa — um compromisso constitucional com a dignidade humana.

Onde requerer

O benefício pode ser requerido no aplicativo do MEU INSS, caso seja indeferido você pode fazer um recurso ou requerer seus direitos na via judicial.

Nos vemos na próxima semana — sempre com dicas, um olhar jurídico afiado e aquele aroma inconfundível do Café e Direito.

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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