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Conselheiros pedem mais tempo de mandato

20/11/2012 11h14 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Conselheiros pedem mais tempo de mandato

Cerca de conselheiros tutelares entraram nesta segunda-feira, 19 com uma ação na promotoria pública da II Vara de Infância e Juventude para reivindicar alguns direitos trabalhistas, além do acréscimo de um ano no mandato conforme prevê a Lei Federal n. 12.696/12 de 25 de Julho de 2012.

O requerimento foi enviado à Prefeitura e Câmara Municipal, e ao promotor de justiça Mario José Corrêa de Paula, assinado pelas conselheiras, Rosa Elena Aparecida Polese, Célia Regina de Almeida Monção, Adriana Silva Azevedo e Marlene Riame Almicci.

A lei altera os artigos 132,134,135 e 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Entre os direitos trabalhistas garantidos estão: cobertura previdenciária, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença maternidade e paternidade e décimo terceiro salário.

A alteração no artigo 132 estabelece o novo mandato de quatro anos para os conselheiros tutelares a partir do inicio do mandato, permanecendo cinco titulares e o restante suplentes. Antes de a lei entrar em vigor o mandato era de três anos, sendo que com a alteração da lei o mandato que deveria se encerrar no final deste ano, pode ser prorrogado.

Além disso, a alteração do artigo 139 prevê que a partir de 2015 o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.

Sendo assim, caso o requerimento seja atendido pela promotoria, os conselheiros do atual mandato ficariam por direito mais um ano atuando como titulares e a partir de 2014 ocorreria a vacância, e os conselheiros ainda continuariam no cargo até 2015.

De acordo com a conselheira Rose Polese desde o dia que a lei entrou em vigor, nenhum desconto de previdência aconteceu na folha de pagamento, além disso, as eleições para o mandato de 2012 a 2015 ocorreram normalmente.

“Vamos aguardar a resposta da promotoria, esperamos que esta lei federal seja cumprida e respeitada. Temos exemplo em outro município do estado onde o requerimento foi aceito”, comenta Polese.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, a lei federal foi deferida em agosto de 2012, que normatiza o processo de escolha e os direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares em todo o país, e esclarece que já está tomando as providências quanto aos direitos trabalhistas, sendo que atualmente o tema já está em tramitação no Jurídico da Prefeitura.

Já o processo de eleição dos conselheiros tutelares é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), cujo presidente é Antonio Almeida Silva Filho. Segundo ele, ao abrir o edital para inscrição dos candidatos, o CMDCA foi orientado a seguir a legislação vigente, até então sem alterações. Agora o prazo de impugnação sobre a eleição já transcorreu, cabendo agora apenas a promotoria decidir o caso.

Até o final desta edição, o promotor Mario José Corrêa de Paula não foi encontrado para comentar o caso.

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