Ministério Público recomenda à Prefeitura ampliar medidas restritivas
Além disso, deverá ainda informar se foram criados novos leitos de UTI
O Ministério Público recomendou à Prefeitura de São Carlos impor medidas destinadas à mitigação e contenção de transmissão comunitária, no momento em que a capacidade hospitalar em São Carlos está acima de 90%, considerando que a Nota Técnica do Centro de Contigência do Coronavírus, estabelece que em municípios com índice de ocupação de leitos-UTI superior a 90%, na qual se enquadra atualmente o Município de São Carlos, a autoridade local de saúde deve ampliar o grau de restrição de desempenho de atividades.
De acordo com o governo estadual, é recomendável que a circulação de pessoas entre 19h e 5h seja fortemente desestimulada, com decorrente extensão da vacinação e com reforço da imprescindibilidade da manutenção de rigorosa observância das medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre.
A Promotoria de Justiça de São Carlos concedeu prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta recomendação, para que a Prefeitura cite as novas medidas de restrição adotadas em razão da atual peculiaridade local (UTI superior a 90%). Além disso, deverá ainda informar se foram criados novos leitos de UTI.