Lockdown tem início em Araraquara
Medida dura das 12h deste domingo (20) até as 23h59 do próximo domingo (27)
A Prefeitura publicou neste sábado (19) uma atualização do decreto municipal n⁰ 12.600, que estabelece medidas mais restritivas de circulação, o chamado “lockdown”, a partir das 12h deste domingo (20) até as 23h59 do próximo domingo (27).
Entre as principais alterações, os postos de combustível ficarão abertos normalmente (lojas de conveniência seguem as regras dos supermercados) e os supermercados, mercados e estabelecimentos semelhantes poderão fazer delivery das 12h do domingo (20) até a terça-feira (22), retomando o atendimento presencial na quarta-feira (23).
A prestação dos serviços públicos estaduais e federais prestados no âmbito do Município de Araraquara serão regulamentadas, observadas as disposições constantes no decreto, pelas autoridades competentes.
As alterações no decreto acatam sugestões de representantes do Ministério Público, que se reuniram de forma online com o prefeito Edinho e secretários municipais na sexta-feira (18).
Nos dias e horários em que o lockdown estiver em vigor, só será permitido sair de casa e circular pela cidade em situações de urgência ou emergência ou para trabalhar ou utilizar um serviço que estiver funcionando normalmente. O transporte público também será suspenso durante os dias de vigência do decreto.
Somente será permitido o funcionamento presencial de hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal; serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal; farmácias; serviços de comunicação, publicidade e tecnologia, preferencialmente através de trabalho remoto ou atendimento em domicílio; serviço de transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada, bem como serviços de logística; hospedagem; segurança privada de pessoas e patrimônio; estacionamentos de veículos em quadras adjacentes a hospitais e instituições de saúde de pronto atendimento; atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos; prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, inclusive através de aplicativos de transportes; estabelecimentos de comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; e atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento.