Prefeitura de São Carlos determina volta ao trabalho presencial dos servidores
Ficará a cargo da Administração Direta e Indireta, conforme sua realidade, estabelecer a data do retorno
Em decreto publicado no Diário Oficial deste sábado (26), a Prefeitura de São Carlos determina o retorno ao trabalho presencial dos servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do Coronavírus (COVID-19), desde que imunizados adequadamente pelo recebimento de vacina, independente da faixa etária e das comorbidades declaradas, pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta.
Os servidores públicos municipais que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho presencial deverão apresentar atestado médico, sujeito às normas vigentes. ara o servidor pertencente ao chamado grupo de risco, no qual a vacinação já avançou por sua idade ou comorbidade, que não tiver sido vacinado e consequentemente não retornar ao trabalho presencialmente deverá ser aberto procedimento junto à Seção de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT que, apoiado pelo Departamento de Vigilância em Saúde, emitirá parecer.
Ficará a cargo da Administração Direta e Indireta, conforme sua realidade, estabelecer a data do retorno de seus funcionários de acordo com as condições gerais dispostas neste Decreto Municipal por meio de Portaria. Além disso, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, no âmbito da Administração Direta, e os respectivos Dirigentes das Administrações Indiretas, deverão preparar o ambiente de trabalho para retorno dos servidores públicos municipais.