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Justiça condena ex-secretário Julio Ferreira por improbidade administrativa

Ele ficará com direitos políticos suspensos por quatro anos

22/09/2021 17h22 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Justiça condena ex-secretário Julio Ferreira por improbidade administrativa Foto: Reprodução

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, condenou o ex-Secretário de Obras Públicas e ex-presidente da PROHAB, Julio Ferreira, por improbidade administrativa. Além dele, também foi condenado o ex-diretor de obras e projetos da PROHAB, Nivaldo Sebastião Martins.

De acordo com a decisão, ambos foram condenados a perder a função pública atual, terão de pagar multa correspondente a quatro vezes o valor da última remuneração por eles percebida na época dos fatos, com atualização monetária desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, tiveram os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 04 anos e estão proibidos de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo período de 03 anos.

Segundo a juíza, as provas trazidas aos autos não deixam dúvidas de que Nivaldo Sebastião Martins e Júlio César Alves Ferreira foram os agentes públicos responsáveis pelos atos de improbidade administrativa em relação ao contrato administrativo nº 19/2020 entre a PROHAB e “Almerindo da Silva – ME”, visando a execução de reforma no velório municipal.

“A despeito das alegações trazidas por Nivaldo e Júlio César Alves Ferreira, tinham eles pleno conhecimento das ilegalidades ocorridas no processo administrativo em questão. Sabiam que os documentos que o compõem, de fato, contêm declaração ideologicamente falsa, tendo sido feito “a posteriori”, depois de concluídos os serviços no velório municipal”, destacou a juíza.

A Almerindo da Silva-ME foi também condenada à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ele admitiu que apenas emprestou a sua empresa para um terceiro prestar os serviços à PROHAB, ou seja, apesar de ter participado do Processo Administrativo nº 57/2020, assinado o Contrato Administrativo nº19/2020 e recebido o cheque correspondente à contratação em questão, não executou os serviços para os quais foi contratado.

“Dessa maneira, restou comprovado que o corréu Almerindo da Silva participou ativamente de atos ímprobos e agiu com má-fé, ao assinar documentos com conteúdo ideologicamente falso”, comentou a juíza.

RETROSPECTIVA-Em fevereiro deste ano, Julio Ferreira foi exonerado da Secretaria Municipal de Obras Públicas. No entanto, antes de assumir a Secretaria, ele havia ocupado a Presidência da Progresso e Habitação (PROHAB). Em novembro de 2020, a juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, expediu liminar para determinar o afastamento, de imediato, até a sentença de mérito, dele e Nivaldo Sebastião Martins, dos cargos comissionados de Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB), sem direito ao percebimento de qualquer remuneração, relativa aos referidos cargos, em vista da ausência de contraprestação de serviços, sob pena de multa pessoal diária, aos requeridos, de R$ 10.000,00. A medida foi um pedido do Ministério Público na Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa.

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