Programa permite redução de até 75% da multa e 60% dos juros de dívida
A pessoa física ou jurídica, inscritas ou não na dívida ativa decorrentes de fatos ocorridos até 31 de julho de 2012 terão a possibilidade de reduzir os valores dos juros e das multas do ICMS/ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) se utilizarem o Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo de Estado.
Ao aderir ao PEP, o contribuinte pode optar entre o pagamento dos débitos à vista ou em até 120 parcelas. À vista, ocorre uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. Em até 120 vezes ocorre redução de redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
“Existem dois tipos de parcelamento: o ordinário e o especial. O ordinário, a pessoa pode fazer a qualquer tempo, e a dívida é parcelada no máximo em 60 vezes, sem excluir juros e multas. Esses parcelamentos especiais são incentivos do governo para quitação, pois hoje o que pesa mais nos débitos tributários são os juros e a multa”, explica o advogado Augusto Fauvel, que completa: “O principal benefício dessa ação do governo é a suspensão da dívida ativa, a suspensão imediatamente do andamento da execução fiscal, independentemente da fase em que ela esteja. Ao fazer o parcelamento, pagada a primeira parcela, tendo o comprovante de adesão, uma simples petição no processo de execução fiscal suspende o trâmite dela. Isso é automático, a pessoa não vai mais ter penhora de bens, vai travar ali enquanto se ela estiver pagando o parcelamento. E, dependendo do caso, é possível conseguir com o parcelamento até o levantamento de penhoras existentes ou sua substituição. Isso é importante, pois a pessoa consegue substituir um bem penhorado que você deseja trocar, vender. O parcelamento ajuda nisso também”, afirma.
“O ideal seria mesmo diminuir a carga tributária das empresas”, diz Ubiraci Moreno, diretor regional do CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), que completa: “Mas para as empresas que têm dívida o programa de parcelamento é muito importante, pois facilita, e muito, principalmente pela redução significativa de juros pelo parcelamento. Também dinamiza a empresa, pois com isso a empresa consegue certidão negativa De débitos e pode participar de concorrências públicas, por exemplo”.
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013.