Marco Maia recorre à burocracia e barra instalação de CPIs na Câmara
Sem alarde, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), tem tomado decisões, em seus nove meses do mandato, que esvaziam o poder constitucional dos deputados de fiscalizar as ações do governo. Ele não permitiu a instalação de nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e vem dificultando as iniciativas de investigação das comissões e a busca de informações dos parlamentares junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar da Câmara responsável por auditorias em programas e gastos públicos.
Ao retirar prerrogativas dos parlamentares, Maia beneficia diretamente o governo. As CPIs são instrumentos de investigação parlamentar com poderes de quebrar sigilos fiscais, telefônicos e convocar qualquer pessoa. Por isso, o Executivo, que nem sempre consegue controlar os trabalhos das comissões, sempre viu as CPIs com desconfiança, como uma “arma perigosa” nas mãos dos parlamentares.
A estratégia de Maia levou a um significativo recorde na história do Legislativo: esta é a primeira vez, nos últimos 36 anos, que não há uma única CPI funcionando na Câmara no início de um período legislativo. Os precedentes apontam exatamente o contrário. Desde 1975, os deputados começaram seus trabalhos com propostas de investigação. A explicação é que Maia, de forma unilateral, barrou os sete requerimentos já protocolados na Casa desde fevereiro passado, quando os deputados tomaram posse e ele foi eleito para presidi-la no biênio 2011/2012.
As normas regimentais permitem o funcionamento de até cinco CPIs ao mesmo tempo na Câmara. No entanto, Maia enviou o primeiro requerimento ao arquivo e simplesmente ignorou os outros seis – ou seja, até hoje não deu parecer favorável nem contrário a eles, independentemente do assunto que o parlamentar se propõe investigar – e mesmo com as assinaturas de apoio suficientes e confirmadas pela Secretaria Geral da Mesa.
Único pedido – Garantida pela Constituição, uma CPI precisa de um fato a ser investigado e o mínimo de 171 assinaturas para ser criada – o que não é fácil de se obter atualmente, levando-se em conta a confortável maioria de que dispõe o governo na coalizão entre PT e seus aliados.
A partir daí, determina o regimento, o presidente da Câmara tem a obrigação de mandar instalá-la. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem decisão reafirmando esse procedimento.