O avanço na Lei Maria da Penha
O Dia Internacional da Mulher está ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. As agressões domésticas contra mulheres passaram a ser tratadas de forma séria no Brasil depois de 2006, com a criação da Lei Maria da Penha.
Hoje, qualquer pessoa, e não apenas a mulher, vítima de violência doméstica, pode comunicar a agressão à polícia.
A advogada e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Carlos, Zazá Marcomini, acredita que o fato de qualquer pessoa poder denunciar seja um avanço para as mulheres. “Na realidade, as mulheres ficavam inibidas, com medo e não faziam a denúncia. Hoje, acabam tendo alguém por elas. Aqui em São Carlos temos muitos casos e a alteração está ligada diretamente a isso, já que qualquer pessoa pode fazer isso”.
Zazá conta que em relação à OAB, ela pretende instalar comissões da Proteção às Mulheres Vítimas de Violência. “Teremos cursos e palestras para poder informar, não somente advogados ou estudantes de direito, mas a população civil mesmo, que todos possam participar e saber os seus direitos e suas obrigações. Acho muito importante os homens também participarem desses cursos, para ter conhecimento de quais são as punições, caso venha a acontecer”.
Em relação a ser uma mulher e estar à frente da OAB, Zazá coloca o fato como um reconhecimento. “Nós, mulheres, estamos ao lado dos homens, pois nossos espaços têm sido iguais. Um exemplo é a nossa presidente, temos também inúmeras ministras e juízas. Para mim é um grande orgulho ser eleita a primeira presidente da OAB São Carlos. É uma grande honra ter sido escolhida pelos advogados para representá-los”, fala a advogada.
Ainda segundo Zazá, a mulher tem ganhado seu espaço perante a sociedade dia após dia. “Ela participa da ativamente da política e mesmo profissionalmente, ela disputa de igual para igual junto aos homens. Queria parabenizá-las pelo Dia Internacional da Mulher, afinal todas são merecedoras desse dia”, finaliza.
MARIA DA PENHA
Em defesa da mulher, em agosto de 2006, foi decretado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Lula, a lei número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que promove o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, foi agredida pelo marido durante 6 anos, que tentou assassiná-la duas vezes. Da primeira, com ajuda de uma arma de fogo, deixou-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento.
Somente 19 anos após o julgamento foi punido, e preso em regime fechado, por apenas dois anos. Maria da Penha, juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), diante deste fato, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, e não poderão mais ser punidos com penas alternativas.
Com as últimas alterações na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, a ação penal pública agora não será mais condicionada à representação da vítima, significando que a vítima não mais precisa declarar o seu desejo de processar o agressor.
Agora, qualquer pessoa, e não apenas a mulher, vítima de violência doméstica, pode comunicar a agressão à polícia. Poderá também, além disso, o Ministério Público apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher. Antes, apenas a vítima poderia representar contra o agressor nos casos de lesões corporais leves e a denúncia ficava condicionada à autorização da vítima que se dava com a representação.