8 de Outubro de 2024

Dólar

Euro

Brasil

Jornal Primeira Página > Notícias > Brasil > SC: Zanin suspende normas que dispensam vacina para matrícula escolar

SC: Zanin suspende normas que dispensam vacina para matrícula escolar

20 municípios dispensavam apresentação do comprovante contra covid-19

16/02/2024 11h22 - Atualizado há 8 meses Publicado por: Redação
SC: Zanin suspende normas que dispensam vacina para matrícula escolar Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil

Ana Lúcia Caldas/Rádio Nacional

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar, suspendeu todas as normas e decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.

Com as voltas as aulas, Zanin entendeu como sendo urgente a concessão da liminar.

Segundo o ministro, todos os brasileiros e brasileiras têm direito de conviver num ambiente sanitariamente seguro, e isso se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

No caso de crianças e adolescentes, a necessidade de proteção está reforçada pelo ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ministro cita ainda que, no caso das vacinas contra a covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes.

Entre os municípios atingidos pela decisão estão: a capital Florianópolis, Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma, Brusque e Blumenau.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Psol e ainda será julgada pelo plenário do STF. (Edição: Paula de Castro/ Marizete Cardoso)

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x