Panone perde no TRE e leva Descalvado à nova eleição
O recurso do ex-prefeito Luis Antônio Panone (PPS), de Descalvado, que pedia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que fosse diplomado como candidato eleito para o Executivo foi negado no julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 14, na capital paulista. A decisão de não aceitar os 8.615 votos do candidato obtidos nas eleições de outubro de 2012 pode levar a cidade a disputar uma nova eleição para prefeito.
Descalvado está sendo governada interinamente por Anderson Aparecido Sposito (DEM) que assumiu a presidência do Legislativo e na subsequência o cargo de prefeito até que a Justiça Eleitoral defina o processo eleitoral da cidade.
O tucano José Carlos Calza, que disputou a prefeitura com Panone em 2012, teve confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 5 de fevereiro, a impugnação do registro da candidatura ao cargo de prefeito de Descalvado. Calza teve as contas da Prefeitura rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) e pela Câmara de Vereadores, referentes ao exercício de 1995. Elas foram caracterizadas pela Justiça Eleitoral como atos dolosos de improbidade administrativa e “insanáveis”, o que colocou Calza na lista de “Ficha Suja”.
O juiz eleitoral de Descalvado, Rafael Guarisco, afirmou no final da tarde de ontem que ainda não recebeu o resultado das duas sentenças e terá de esperar o “trânsito em julgado” ser publicado pelo TSE e TRE para decidir o rumo do processo eleitoral da cidade.
A expressão jurídica é usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, porque já passou por todos os recursos possíveis.
Assim que publicado trânsito em julgado, será comunicada a decisão ao TRE.
A tese que o advogado de Panone, Antônio Tito Costa, defendeu ontem foi a de que Calza, por não ter registro, seria um candidato que inexistiu perante a Justiça Eleitoral. O argumento não mudou o quadro estabelecido.
Entretanto, o caso da cesta básica no qual Panone foi acusado de compra de votos já teve parecer final, favorável a Panone, pela Justiça Eleitoral.
Se for definido por uma nova eleição, o TRE terá de 20 a 40 dias para estabelecer um novo processo eleitoral – se houver necessidade – que transcorrerá em até três meses.
Em tese, para uma eleição ser deferida em qualquer município, é preciso que 50% mais um dos votos dados para prefeito sejam considerados válidos. Isso, somando-se todas as candidaturas. Quando há candidatura única, por exemplo, esse candidato precisa, obrigatoriamente, atingir o quociente de 50% mais um dos votos válidos.