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Químicos conquistam 10,11% no piso e de 9% nos demais salários

12/11/2011 10h37 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Químicos conquistam 10,11% no piso e de 9% nos demais salários

Cerca de 3.000 trabalhadores  da indústria química de São Carlos, ligados ao Sindicato dos Químicos e São Carlos e Região,  conquistaram um reajuste de 10,11 no piso salarial e 9% nos demais salários. O aumento real foi de 3,07 % no piso e 2,04% nos demais salários.  O acordo prevê também o pagamento de R$ 730 como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e foi aprovado na última terça-feira, pelos trabalhadores da categoria em assembleia.

FABER – A empresa Faber Castell, que mantém 2.000 funcionários,  está fora deste acordo, pois negocia de forma direta com o Sindicato dos Químicos de São Carlos e Região. A reivindicação para os trabalhadores da Faber é de 9% de reajuste e R$ 2.200 de PLR. Será realizada uma assembleia no dia 16 de novembro, próxima quarta-feira para definir a negociação.

A negociação com o setor patronal da indústria química foi conduzido pela Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (FEQUIMFAR), ligada à Força Sindical, que representa  33 sindicatos filiados e mais de 116 mil trabalhadores em todo o estado de São Paulo nos segmentos químico, plástico, fertilizantes, abrasivos, cosméticos, tintas e vernizes.

Foi assinada ontem, às 15h, em São Paulo, a C.C.T. (Convenção Coletiva dos Trabalhadores) do setor químico, com vigência retroativa de 1º de novembro de 2011 até 31 de outubro de 2012 (a data-base da categoria é 1º de Novembro).

“Foi um bom acordo. A maioria das empresas químicas são pequenas. A maior é a Dissoltex, com 70 funcionários. A maioria tem entre30 e 40 trabalhadores. Acredito que tivemos sucesso nesta negociação”, afirma o presidente do Sindicato dos Químicos, Landinho Carboni. 

Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho

  •  Reajuste de 9% que representa 2,04% de aumento real pelo INPC estimado   do período
  •   Piso salarial de R$ 980,00 (reajuste de 10,11%) que representa 3, 07% de aumento real pelo INPC estimado do período
  •  PLR de R$ 730,00 (reajuste de 10,64%) que representa 3,53% de aumento real pelo INPC estimado do período

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