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Sefaz-SP injeta R$ 1,7 bi

Com a transferência de ontem, o governo paulista ultrapassa a marca de R$ 3,7 bilhões de ICMS para as prefeituras em setembro

02/10/2024 17h38 - Atualizado há 41 segundos Publicado por: Redação
Sefaz-SP injeta R$ 1,7 bi FOTO: Governo SP

DA REDAÇÃO 

​​Na última transferência de setembro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), realizada nesta terça-feira (1°), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-S) injeta R$ 1,7 bilhão na conta das 645 prefeituras paulistas.

O quarto depósito do mês, com valores arrecadados de 23 a 27/09, já vem com o desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição Federal.

Com a transferência de ontem, o governo paulista ultrapassa a marca de R$ 3,7 bilhões de ICMS para as prefeituras em setembro. Já de janeiro a setembro deste ano, a Sefaz-SP depositou na conta das administrações municipais mais de R$ 31,6 bilhões em ICMS.​

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

 

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