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Incêndios causados por humanos

Flávio Okamoto, Promotor de Justiça, afirma que na maioria das queimadas os responsáveis se enquadram no código penal no artigo 250

03/10/2024 00h13 - Atualizado há 7 horas Publicado por: Redação
Incêndios causados por humanos Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO 

O risco de incêndios continua alto para a região central do estado. São Carlos deve ter temperaturas na casa dos 40° nos próximos dias e com índices de umidade relativa do ar muito baixa e sem previsão de chuva, condições favoráveis que aumentam o risco para incêndios florestais.

Segundo Pedro Caballero, diretor da Defesa Civil de São Carlos, com a estiagem prolongada, índices de umidade do ar muito baixo e rajadas de ventos em determinados momentos, qualquer foco de fogo pode se transformar em incêndio. “O mais importante nesse momento em virtude da situação que estamos vivendo é ter prevenção e proteção, ou seja, quem não fez acero ainda deve fazer, a outra é que o cidadão observe se existe alguém colocando fogo, todos os incêndios foram propositais, é muito importante a fiscalização do próprio cidadão e a denúncia”.

Sobre o decreto de emergência o diretor explica que o atendimento tem que ser imediato. “A decretação de emergência é importante, porque temos um plano de contingência, com aproximadamente 20 entidades que trabalham juntas. No mês passado mais de 180 homens ajudaram apagar incêndios  e o plano de emergência visa ter os recursos para poder atender a todos. Em agosto também usamos uma aeronave com 1.600 litros em cada voo, com duração de 15 minutos, porém para atender essa aeronave foi necessário um caminhão com o volume de água compatível e esse veículo se não for cedido pelo SAAE, precisa ser locado. Então o decreto é para poder suprir as deficiências e poder fazer contratação, quando necessário, para atender as necessidades do combate ao fogo.  Quem pagou o caminhão com água para as aeronaves foi o Estado, que também já decretou estado de emergência, então é todo uma ação conjunta, dentro da lei, para agilizar o atendimento às áreas que estão queimando.

Caballero, ressalta, ainda, que o papel da Defesa Civil é coordenar as ações juntamente com as instituições. “É importante entender que a Defesa Civil é um centro de coordenação, de monitoramento e de apoio logístico para as instituições, em alguns momentos também somos operacionais de acordo com o protocolo, atendendo a emergência até a chegada da instituição responsável”, finaliza o diretor.

Flávio Okamoto, Promotor de Justiça, afirma que na maioria das queimadas os responsáveis se enquadram no código penal no artigo 250 que trata do crime de incêndio, que consiste em causar fogo e expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena para este crime é de reclusão de três a seis anos, mais multa. “Nós temos também o crime de provocar incêndio em mata ou floresta, sem colocar ninguém em risco, vida ou patrimônio das pessoas e tem o artigo 250 do código penal que tem o agravante de colocar em risco pessoas ou patrimônio alheio, nesses eventos que tivemos em agosto quase todos se enquadram no código penal, no artigo 250, porque eles atingiram lavouras, que já caracteriza o dano ao patrimônio das pessoas. Aqui em São Carlos temos relatos de pessoas que ficaram ilhadas pelo fogo, morte de animais domésticos, criação e estamos direcionando a denuncia criminal para essa punição mais grave, admitindo até mesmo prisão preventiva, então é crime punido com 3 a 6 anos de prisão e quando atinge florestas ou lavoura pode ser de 4 a 8 anos de cadeia”, finaliza o promotor.

A Fiscalização está sendo realizada com patrulhamento ostensivo e rural, aumentando a presença da Polícia Militar, Ambiental e da Guarda Municipal, mas a participação da população também é importante, fazendo denúncias, filmagens, fotografia de qualquer pessoa que esteja em atitude suspeita próximo de fumaça ou ateando fogo em algum local. A denúncia pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar ou pelo 153 da Guarda Municipal.

 

 

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