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Airton Garcia determina corte de despesas na Prefeitura

Segundo o documento, está suspensa a criação de novas despesas bem como compras de novos equipamentos

10/10/2024 18h22 - Atualizado há 5 horas Publicado por: Redação
Airton Garcia determina corte de despesas na Prefeitura

O Prefeito Airton Garcia, por meio de ordem de serviço assinada no dia 09 de outubro, determinou que haja um corte de despesas na Prefeitura. De acordo com o documento, a medida leva em conta os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no corrente ano atinentes às metas fiscais; os últimos repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios tiveram reduções em relação aos valores previstos e a repentina queda na receita dos Municípios do Estado de São Paulo, em razão da diminuição dos repasses de parcelas dos Governos Estadual e Federal.

Segundo o documento, está suspensa a criação de novas despesas bem como compras de novos equipamentos e a iniciação de novos programas, ressalvados as estritamente necessárias para a manutenção das atividades precípuas da administração. “Deverão ser obrigatoriamente reduzidas as despesas correntes das Secretarias Municipais e Administração Indireta, adotando-se especialmente medidas como redução de despesas com combustíveis, de manutenção da frota, fotocópias, telefone, material de escritório, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, priorizando-se, sempre, a contenção de despesas correntes e supressão de despesas de capital, naquilo que couber”, diz o texto.

Além disso, deverá ser realizado também, pelos responsáveis, o monitoramento das situações que justifiquem a contratação de horas extras com vista a redução (limitadas ao atendimento de emergências ou calamidade pública; situações que possam comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos; manutenção
de serviços públicos essenciais que não possam sofrer solução de continuidade; implantação de serviço urgente e inadiável; substituição de servidores por saída voluntária dispensa ou de afastamentos transitórios, cujas ausências possam prejudicar sensivelmente os serviços, e execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidades esporádicas).

Também foi determinada a suspensão dos pagamentos em pecúnia de férias, admissão de servidores comissionados e concessão de novas gratificações de função, salvo situações expressamente justificadas e desde que seja por reposição de vacância. Além disso, os titulares dos órgãos da administração direta e indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa, inclusive mediante expedição de atos internos, memorandos e congênere.

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