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MinC publica regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Recurso que não for utilizado até o fim deste ano precisa ser devolvido até 15 de janeiro de 2025

21/10/2024 05h43 - Atualizado há 6 horas Publicado por: Redação
MinC publica regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quinta (17) a Instrução Normativa (IN) n° 20 de 16 de outubro de 2024 detalhando regras e procedimentos para a prestação de contas referentes aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). O documento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.

Uma vez concluída a execução dos recursos, os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão a qualquer momento, até o limite de 24 meses após o repasse inicial. O relatório deve ser encaminhado ao MinC por meio da plataforma Transferegov.

Vale lembrar que as gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato, ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente.

Veja aqui o prazo de prestação de contas do seu estado ou município.

Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do Plano de Ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.

Documentos obrigatórios

É preciso ainda anexar alguns documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Clique aqui para acessar os modelos das planilhas.

Aqueles municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos.

A reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária e deve ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.

Para facilitar o processo, o MinC disponibilizou os dados bancários dos estados. Clique aqui para acessar a íntegra do comunicado.

Já os estados que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar somente o comprovante de devolução dos recursos.

A Instrução Normativa também estabelece que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência.

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