Novos direitos das domésticas começam a valer
Com a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, nesta terça-feira, 2, que foi aprovada em segundo turno pelo Senado na última semana, passam a valer a partir desta quarta-feira, 3. jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outros pontos da PEC, referentes a pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias.
O debate sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os empregadores é intenso.
Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para tentar minimizar qualquer possível litígio entre as partes.
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos desses trabalhadores será uma questão de adaptação entre os empregados e os empregadores.
Para o ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM).
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.
Já o consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, faz uma projeção negativa e avalia que a PEC será nociva e gerará a perda de mais de 800 mil postos de trabalho caso não haja algum tipo de desoneração na folha de pagamentos dos empregadores.
Lei estabelece direitos que dependem de normatização pelo Executivo
Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.
“A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a serem aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos”, explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.
Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.
“Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas”, informou Blair.