Suplentes assumem vagas de conselheiras tutelares afastadas
Suplentes do Conselho Tutelar já assumiram vagas das duas conselheiras afastadas pela Justiça. Segundo Antônio de Almeida Silva Filho, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (CMDCA), elas já estão trabalhando normalmente. O motivo do afastamento foram algumas irregularidades constatadas durante o pleito, tais como boca de urna, transporte de eleitores e formação de chapa, proibidas pela legislação municipal que rege as eleições do Conselho. As eleições ocorreram em novembro passado.
Segundo Almeida, o promotor solicitou ao juiz uma liminar em que pedia o afastamento das duas conselheiras e a possível anulação da eleição e pretendia que houvesse uma prorrogação do mandato do antigo Conselho Tutelar enquanto não acontecesse o novo pleito. “O juiz concedeu a liminar no tocante às duas conselheiras, determinando seu afastamento e que o Conselho Municipal convocasse de imediato as suplentes. Isso foi feito, elas estão trabalhando atualmente, normalmente”, diz.
Mas o caso ainda não foi julgado no seu mérito, afirma o presidente do CMDCA: “Então pode acontecer de tudo, até mesmo a recondução das antigas conselheiras. Estamos simplesmente cumprindo a ordem judicial que foi feita e no aguardo dos acontecimentos. Por iniciativa nossa não há o que ser feito”, explica.
O CMDCA, do qual participam cerca de 40 entidades, é o responsável pela organização da eleição do Conselho Tutelar: “A fiscalização cabe ao Ministério Público, mas a organização cabe a nós. Vemos qual será a sistemática, o local onde vai ocorrer a votação e isso é feito com muito zelo, com muito cuidado”, afirma Almeida.
Os Conselhos
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar têm formas distintas de formação. Segundo Almeida, o primeiro é eleito pelas entidades filantrópicas ligadas a trabalhos com o público específico: “Elas podem se cadastrar como eleitoras, como candidatas, ou como ambas. A entidade é eleita e indica os seus representantes, titular e suplente. Ele é paritário, ou seja, são sete membros do governo e sete da área civil”.
Já o Conselho Tutelar é eleito pela população para um mandato de três anos: “Mas há uma mudança na legislação que prevê que, para próxima eleição, o mandato seja de quatro, isso para fazer com que a troca coincida com a do poder público”. Tal projeto, segundo Almeida, é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).