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Governo destruirá 45.131 veículos apreendidos em SP

10/05/2013 21h50 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Governo destruirá 45.131 veículos apreendidos em SP

O Governo do Estado de São Paulo obteve a autorização da Justiça para transformar em material reciclável os 45.131 veículos apreendidos que estão depositados em 45 pátios da Capital. A Secretaria da Segurança Pública abrirá licitação para que esses veículos sejam compactados e vendidos como sucata. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, na manhã desta sexta-feira, 10, no Palácio dos Bandeirantes.

 

O secretário destacou que esta é a melhor maneira para solucionar uma questão que traz graves danos urbanísticos e ambientais. “É uma iniciativa inédita do Governo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, para resolver um problema que se estende por anos. Com isso, as questões de segurança, meio ambiente e saúde pública irão melhorar. O Judiciário criou uma solução para a polícia poder agir mais intensamente no combate à criminalidade.”

Com a decisão do Tribunal de Justiça, todos os veículos poderão ser destruídos e vendidos como sucata, por meio de licitação. No entanto, será publicado um edital, pelo Poder Judiciário, para que os eventuais interessados na restituição do veículo apreendido manifestem o interesse em 10 dias. Ao final desse prazo, os juízes devem comunicar à Corregedoria Geral da Justiça os casos em que foi determinada a restituição.

O governador ressaltou que a iniciativa representa um grande ganho para fortalecer a segurança pública e possibilitará a apreensão de mais carros e motos. “À medida em que nós esvaziarmos esses pátios haverá um grande significado para fortalecermos a segurança, especialmente em roubos”, disse Alckmin.

Os outros veículos não reclamados pelos proprietários serão periciados e, após elaboração do laudo, irão a leilão, que será viabilizado por uma concorrência pública. O governador explicou ainda que os veículos serão obrigatoriamente compactados – isto é, não poderão ter as peças vendidas ou serem desmanchados. O valor arrecadado com o leilão será depositado em conta judicial para eventual ressarcimento de proprietários.

Quanto aos veículos cujo estado de conservação ou a adulteração do chassi impossibilite a identificação do proprietário, ou que não contenha regularização administrativa providenciada, serão compactados e, como os outros, vendidos como sucata – depositando-se também o saldo em conta judicial.

Excetuam-se à regra, segundo a decisão da Corregedoria Geral, apenas veículos apreendidos em processos cíveis e que tenham declaração de perda em favor da União.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, definiu a decisão como “uma importante parceria do Judiciário e do Executivo que fortalece o Estado”.  Ainda segundo ele, “é uma forma de aperfeiçoar o trabalho policial, com a obtenção de um espaço maior para novas apreensões, além de trazer economia para o Estado”.

Com a destruição para venda como sucata, os documentos serão obrigatoriamente recolhidos e receberão baixa, para evitar fraudes e clonagens. Assim, o Estado impedirá a prática de compra de carros sem condições de uso para reutilização dos documentos como nova identidade de veículos furtados ou roubados.

O delegado geral da Polícia Civil, Luiz Mauricio Souza Blazeck, o juiz corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), Kleber Leyser de Aquino, e outras autoridades marcaram presença no evento.

 

Outra licitação

A decisão de leiloar os veículos que estão em pátios na Capital faz parte de um processo maior. Ela também inclui a abertura de uma segunda concorrência para contratar pátios que abrigarão veículos aprendidos pelas polícias em ocorrências criminais. As duas licitações serão realizadas paralelamente.

A questão foi discutida em audiência pública realizada no dia 24 de abril na sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), que contou com a participação de representantes do Poder Judiciário, da Fazenda Pública, da Corregedoria Geral de Justiça e de empresas da área.

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