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São Carlos pretende arrecadar R$ 114 milhões em ICMS

02/12/2011 08h35 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
São Carlos pretende arrecadar R$ 114 milhões em ICMS

O governo do Estado de São Paulo depositou nesta terça-feira (29/11) R$ 219,5 milhões em repasses de ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, para os 645 municípios paulistas, referente ao periodo de21 a25 de novembro. Essa é a 4ª parcela repassada no mês. No total dos 30 dias, o valor acumulado distribuído às prefeituras foi de R$ 1,48 bilhão.Em São Carlos, só este ano o valor arrecadado bruto até agora foi de pouco mais de R$ 105 milhões.

De acordo com Rafael Taboada, superintendente da Administração Tributária de São Carlos, a expectativa para até o fechamento do ano o valor bruto é de R$ 114 milhões. O dinheiro chegou por meio da Secretaria da Fazenda do Estado. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que é repassado do Estado para a cidade.

O ICMS é a principal fonte de renda do município. “A principal fonte de receita tributária da cidade é o ICMS, imposto de competência estadual em que há obrigação definida na constituição federal para que o Estado repasse parte desta arrecadação ao município”, diz o superintendente. Em 2010 São Carlos arrecadou 102 milhões de reais com ICMS, e em 2009, R$ 87 milhões.

Ainda de acordo com Taboada, a arrecadação de impostos como o o ICMS é vinculada, prioritariamente, ao custeio e investimentos em serviços de saúde (15%) e educação (25%). O saldo (60%) é destinado ao custeio e investimentos dos demais serviços públicos municipais. Segundo o superintendente, o valor ano a ano é maior por causa do crescimento das atividades de compra e venda e é reflexo de um crescimento da cidade.Taboada finaliza dizendo que, quase que exclusivamente, o imposto diz respeito as atividades de comércio e indústria.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63.  Os repasses são resultado da aplicação do Indíce de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

Índice de Participação dos Municípios – Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

 

Edição Jeferson Vieira

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